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R7 Brasília

Justiça reconhece vínculo empregatício de 33 anos entre assessor técnico e CBF

Confederação alegou que serviço prestado sem registro entre 1977 e 2008 era eventual e habitual, mas pedido foi negado

Brasília|Iasmim Albuquerque*, do R7, em Brasília

Assessor trabalhou em copas do Mundo e copas Américas Joilson Marconne/CBF

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de 33 anos entre um assessor técnico da seleção brasileira de futebol com a CBF (Confederação Brasileira de Futebol). O analista prestou serviço à confederação entre 1977 a 2008 e não tinha registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Segundo a CBF, o trabalho foi considerado eventual.

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O profissional chegou a trabalhar em edições da Copa do Mundo e da Copa América entre 1989 e 2004. Ele viajava para assistir jogos de clubes e seleções em outros países e, após as partidas, fazia relatórios sobre possíveis adversários do Brasil e os jogadores que poderiam ser convocados. Os documentos eram enviados ao técnico da seleção.

Segundo o assessor, ele recebia uma remuneração mensal de R$ 20.000, além de prêmios por classificações e títulos. Apesar de não ser registrado, o emprego era constado nos assentos funcionais da CBF.

Em defesa, a CBF alegou que a prestação de serviços era eventual, sem subordinação e habitualidade. Ainda segundo a confederação, até 1989 o assessor era militar da Marinha do Brasil, carreira incompatível com o trabalho fora do ambiente militar.


Defesa rejeitada

A 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeitou a alegação de incompatibilidade com a carreira militar, uma vez que a Marinha havia autorizado, por ofício, a prestação de serviço à CBF.

O colegiado entendeu que não havia subordinação nem habitualidade, considerando uma reportagem em que o analista dizia que trabalhava por hobby e o depoimento de uma testemunha que afirmou que ele se afastou da CBF por mais de dois anos, atuando apenas durante campeonatos.


Para o Tribunal Regional do Trabalho, a tese de que ele teria trabalhado por mais de 30 anos como mero hobby não se sustenta, porque havia pagamentos mensais. “Impossível um trabalho remunerado constituir-se em hobby, algo que se gosta de fazer nas horas vagas para passar o tempo”, registrou o órgão.

*Sob supervisão de Fausto Carneiro

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