Logo R7.com
Logo do PlayPlus
R7 Brasília

Lei prevê criação de disciplina em cursos policiais e capacitação contra violência doméstica

Texto publicado nesta terça-feira estabelece que entes devem criar plano para combater crimes para ter acesso a recursos federais

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Estados precisam de plano para receber verbas federais Reprodução/Record Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (18), a lei que estabelece a elaboração e implementação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, com metas para o enfrentamento deste cenário em estados e municípios. A nova legislação também estabelece que as regiões só poderão ser acesso aos recursos federais relacionados à segurança pública se apresentarem ações neste campo, e a criação de uma disciplina sobre o tema em cursos policiais e para os integrantes dos órgãos de segurança.

Veja mais

Além disso, a nova legislação determinou que o Sinesp (o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas) passe a armazenar dados e informações para auxiliar na criação das políticas públicas.

Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou 463 feminicídios de janeiro a abril deste ano, além de 12.075 vítimas de estupro no mesmo período. Uma das ações que deve estar presente nos planos é a criação de uma iniciativa com o trabalho de vários órgãos de diferentes áreas, como segurança, saúde, justiça, assistência social, educação, direitos humanos e representantes da sociedade civil.

A proposta deve ser atualizada a cada dois anos, para aprimorar os sistemas de monitoramento e os resultados obtidos com o trabalho. Cabe também aos estados e municípios definirem o órgão responsável pela coordenação da rede, que tem um ano para apresentar os projetos.


Plano de Enfrentamento

O pacote para o combate à violência contra a mulher deve conter algumas ações, como um plano de expansão de delegacias especializadas no atendimento a mulheres e projetos de reeducação e acompanhamento do agressor.

Veja a lista completa de ações do plano:

  • As metas de ações devem englobar, no mínimo, uma ação integrada de formação entre os setores diretamente envolvidos, além de ações de treinamento que envolvam capacitação de recursos humanos dos setores diretamente relacionados à área;
  • Disciplina específica nos cursos regulares das instituições policiais, bem como treinamento continuado, de forma integrada, entre os integrantes dos órgãos de segurança pública, que disponha de técnica de busca ativa, de abordagem, de encaminhamento e atendimento humanizado à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
  • Expansão das delegacias de atendimento à mulher, que contemple principalmente as regiões geográficas imediatas dos estados;
  • Monitoramento eletrônico de agressores e acompanhamento de mulheres em situação de violência como mecanismo de prevenção integral e proteção;
  • Reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor;
  • Expansão da monitoração eletrônica do agressor e disponibilização para a mulher em situação de violência de unidade portátil de rastreamento que viabilize a proteção da integridade física da mulher;
  • Inclusão de conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher;
  • Expansão dos horários de atendimento dos institutos médicos legais;
  • Realização de campanhas educativas;
  • Ações de articulação;
  • Armazenamento de dados

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.