O Congresso Nacional aprovou a Lei 15.010 de 2024, que autoriza a liberação de R$ 2 bilhões em crédito extraordinário do Orçamento da União para novas ações de reconstrução no Rio Grande do Sul. A lei, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (30), direciona os recursos para indenizações do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária a produtores do estado e para a Defensoria Pública da União, reforçando a assistência jurídica gratuita aos moradores acomodados pelas enchentes.Além disso, os recursos contemplam o pagamento de auxílio a pescadores e trabalhadores formais, incluindo os domésticos, que residam nas áreas do estado declaradas em situação de calamidade pública.A medida foi viabilizada pela Medida Provisória 1.237/2024, aprovada pelo Senado no dia 29 de outubro. Como o texto original da MP, editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi aprovado pelo Congresso sem alterações, não houve necessidade de sanção presidencial, e a promulgação foi realizada diretamente pelo primeiro vice-presidente do Senado, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Ele assumiu o cargo durante a ausência do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que estava em viagem oficial ao exterior.A aprovação e destinação desse crédito extraordinário visa auxiliar os setores mais afetados pela calamidade no estado, garantindo apoio financeiro e jurídico aos trabalhadores e produtores rurais afetados pelas enchentes.