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Lira propõe afastar deputados que se envolverem em brigas nas comissões da Câmara

O pronunciamento de Lira aconteceu depois do bate-boca que aconteceu na última quarta-feira (5) no Conselho de Ética

Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília


Câmara pode adiar votação de projeto sobre o aborto para depois das eleições municipais
PL registrou rejeição em massa nas redes Mário Agra/Câmara dos Deputados - 04/06/2024

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que propôs ao Colégio de Líderes nesta terça-feira (11) uma mudança no Regimento Interno da Câmara para combater brigas entre parlamentares. “Apresentei ao Colégio de Líderes um projeto de resolução que muda o Regimento Interno da Câmara e cria medidas de suspensão do mandato e exclusão de deputado do trabalho de Comissão com a aplicação de medidas cautelares àqueles que infringirem o Código de Ética”, declarou ele em suas redes sociais.

A proposta de Lira aconteceu depois do bate-boca que aconteceu na última quarta-feira (5) no Conselho de Ética enquanto Guilherme Boulos (Psol-SP) lia seu parecer pelo arquivamento do processo contra André Janones (Avante-MG). No mesmo dia, mais tarde, a deputada Luiza Erundina (Psol-SP) passou mal após discussões na Comissão de Direitos Humanos e Minorias.

Outro incidente recente aconteceu em abril, quando o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) retirou a chutes um integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) da Câmara, alegando que ele teria ofendido uma pessoa. A confusão envolveu até o deputado Kim Kataguiri (União-SP).

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O presidente da Casa ainda alegou que caberá à Mesa da Casa adotar, cautelarmente, essas medidas se entender que o parlamentar quebrou o decoro parlamentar, decisão que pode ser referendada, ou não, pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Atualmente, pelo Regimento Interno da Câmara, um parlamentar só pode ser punido por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar após decisão do conselho. As punições previstas são:

  • censura, verbal ou escrita;
  • suspensão de prerrogativas regimentais por até seis meses;
  • suspensão do exercício do mandato por até seis meses; e
  • perda de mandato.

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