Lula sanciona lei do programa de aceleração da transição energética com três vetos
Trecho que autorizava uso de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima em projetos de mobilidade logística foi vetado
Brasília|Do Estadão Conteúdo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com três vetos, a lei que cria o Paten (Programa de Aceleração da Transição Energética). A iniciativa contém incentivos para a substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia renovável.
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De acordo com a lei, publicada no Diário oficial da União, entre os objetivos do Paten estão:
- O financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável;
- A aproximação entre financiadores e empresas interessadas;
- A utilização de créditos detidos por pessoas jurídicas de direito privado junto à União, como forma de financiamento;
- E a promoção da geração e do uso eficiente da energia de baixo carbono por meio de projetos de redução de gases de efeito estufa.
Os projetos de desenvolvimento sustentável elegíveis aos recursos são aqueles destinados a obras de infraestrutura, pesquisa tecnológica e inovação tecnológica com benefícios socioambientais. As empresas que aderirem ao Paten poderão receber recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e fazer negociações de dívidas com a União de acordo com os investimentos em sustentabilidade.
Vetos
Lula vetou o artigo que estendia os benefícios do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores a “acumuladores elétricos e seus separadores”, devido à falta de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e de compensação para a respectiva renúncia de receita.
O presidente também vetou o artigo que previa que os recursos não utilizados pelo Paten ao fim de cada exercício deveriam ser repassados à Conta de Desenvolvimento Energético. “A realocação de recursos prevista para a Conta de Desenvolvimento Energético propiciaria redução nos investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e projetos de eficiência energética, que são essenciais para o avanço da transição energética, sem produzir impacto significativo sobre a redução da tarifa de energia elétrica”, justificou o Planalto.
Lula vetou ainda o artigo que autorizava o uso de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima em projetos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário, incluídos caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL), e a infraestrutura de abastecimento na forma de GNC ou GNL.
“O dispositivo contraria o interesse público ao possibilitar a destinação de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima para investimentos não alinhados à Política Nacional sobre Mudança do Clima, às metas brasileiras de redução de emissões de gases de efeito estufa, assumidas na Contribuição Nacionalmente Determinada na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, e à Estratégia Nacional de Mitigação do Plano Clima”, completou o governo.