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Ministério Público do Trabalho recebeu 201 denúncias de assédio eleitoral desde janeiro

Estado com o maior número de denúncias é São Paulo, com 26, seguido de Minas Gerais (18), Paraná (15) e Paraíba (14)

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Neste ano, Goiás foi o estado com maior abstenção, de 34,43% Gabriela Coelho/R7

O Ministério Público do Trabalho recebeu 201 denúncias de assédio eleitoral desde 1ª de janeiro até as 17h21 desta segunda-feira (9). O estado com o maior número de denúncias é São Paulo, com 26, seguido de Minas Gerais (18), Paraná (15) e Paraíba (14). O estado do Amapá, conforme documento obtido pelo R7, não tem registros de denúncias. As eleições estão marcadas para 6 de outubro.

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Conforme o MPT, o assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento por parte de empregadores, no período eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho, ou em situações relacionadas ao trabalho.

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Na prática, são condutas como promessa ou concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral, ameaça de prejuízo ao emprego ou às condições de trabalho.

Segundo o MPT, pode ocorrer no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho, tais como: publicações em redes sociais, sites, grupos de mensagem automática, deslocamentos, locais de treinamentos ou capacitações, eventos sociais, enfim, em qualquer circunstância ou ambiente presencial, ou virtual que se relacionem com o trabalho das pessoas envolvidas na prática do assédio.

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“Também pode ocorrer em espaços públicos ou privados e no trabalho formal ou informal. Abrange pessoas com contrato de trabalho formal direto com o assediador, independente da modalidade, a saber: empregado(as), servidores(as) públicos(as), estagiários(as), aprendizes e as pessoas que prestam serviços por meio de empresa interposta (terceirizadas e fornecedoras), ou mesmo na qualidade de autônomas, ou voluntárias e aquelas que buscam trabalho”, diz o MP do Trabalho.

Crime e Denúncia

Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral, “é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato, ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa”.

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“Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja, a mera tentativa de constranger a eleitora ou eleitor também é crime”, segundo consta no artigo 301 do Código Eleitoral.

A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça Eleitoral, por meio dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que irão investigar os casos.

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