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Moraes conclui relatório de ação penal de primeiro réu envolvido nos atos de 8/1

Na sequência, a acusação, representada pela PGR, e a defesa terão uma hora cada uma

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Ministros vão analisar quatro processos
Ministros vão analisar quatro processos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concluiu o relatório do processo de Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro acusado que terá a ação penal analisada pela Corte nesta quarta-feira. O STF começou a julgar quatro processos de acusados de envolvimento nos ataques do 8 de Janeiro, em Brasília.

"O subprocurador-geral da República consignou, ainda, em razão da complexidade dos fatos e da investigação, que não há arquivamento explícito ou implícito em relação a nenhum outro potencial crime que possa ter sido cometido pelo denunciado, haja vista a possibilidade de elucidação de novas condutas delituosas a partir da chegada dos laudos periciais, imagens, geolocalização, oitivas de testemunhas e vítimas das agressões ou qualquer outra prova válida", disse. 

Serão julgadas as condutas de Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. Os processos, relatados por Alexandre de Moraes, serão analisados pelos ministros no plenário físico da Corte.

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Cada ação será chamada a julgamento individualmente. Em cada caso, o julgamento começa com a leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, tem vez o ministro revisor, Nunes Marques, que afirmou que não fará complementos ao relatório. Na sequência, a acusação, representada pela PGR, e a defesa terão uma hora cada uma para apresentar argumentos e provas sobre o réu em julgamento.


Em seguida, a votação será realizada a partir do ministro mais recente, Cristiano Zanin, até chegar ao ministro mais antigo na Corte, Gilmar Mendes. O último voto é da presidente do Supremo, Rosa Weber.

Os quatro réus vão ser julgados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado. As penas podem chegar a 32 anos.

As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceitas por decisão dos ministros do Supremo no plenário virtual. Depois disso, foram feitas as audiências de instrução dos processos, com coleta de depoimento de testemunhas de defesa e acusação e interrogatório dos réus.

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