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MP destina R$ 235 mi para combate à pandemia em áreas indígenas

Crédito foi aprovado pela Câmara dos Deputados e texto segue para apreciação do Senado

Brasília|Priscila Mendes, do R7, em Brasília

Comunidades indígenas vão contar com recursos para enfrentar a pandemia de Covid-19
Comunidades indígenas vão contar com recursos para enfrentar a pandemia de Covid-19 Comunidades indígenas vão contar com recursos para enfrentar a pandemia de Covid-19

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (14), a Medida Provisória 1054/21, que destina crédito extraordinário de R$ 235,3 milhões para o combate à pandemia de Covid-19 em áreas indígenas. O texto segue para apreciação do Senado Federal. O prazo para transformar a MP em lei termina na próxima terça-feira (19). 

Os recursos serão distribuídos entre os ministérios da Cidadania (R$ 173,4 milhões) e da Defesa (R$ 20,9 milhões). O restante (R$ 41 milhões) irá para a Fundação Nacional do Índio (Funai).

A maior parte do crédito do Ministério da Cidadania vai ser destinada à distribuição de cestas de alimentos nas aldeias. Com isso, espera-se evitar os deslocamentos dos indígenas para os centros urbanos, garantindo a proteção das comunidades por meio do isolamento social, segundo a proposta. Desde o início da pandemia, a Funai distribuiu aproximadamente 650 mil cestas básicas.

Outra parte dos recursos será usada no pagamento de diárias de servidores públicos federais ou militares que trabalham nas barreiras para controlar o trânsito de pessoas e mercadorias em áreas indígenas. Atualmente, a Funai oferece suporte em 300 barreiras sanitárias.

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O dinheiro do Ministério da Defesa vai financiar o plano das Forças Armadas para isolar invasores em sete terras indígenas. Os militares vão apoiar a Polícia Federal no cumprimento da decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal. 

A Medida Provisória 1054/21 atende a uma decisão liminar do ministro do STF Luis Roberto Barroso, que determinou ao governo a apresentação de um plano emergencial para o controle da pandemia nas terras indígenas. A liminar foi concedida em ação movida por partidos políticos e entidades de defesa dos povos indígenas.

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