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Novo recorre de decisão do CNJ que rejeitou investigar juízes auxiliares de Moraes

Corregedor nacional de Justiça negou solicitação feita pelo partido Novo e disse que juízes não cometeram infração

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Mensagens teriam sido vazadas do celular do ex-assessor de Moraes Redes Sociais/Reprodução

O partido Novo recorreu da decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que determinou o arquivamento do pedido para investigar os desembargadores Airton Vieira e Marco Antônio Martins Vargas por supostas irregularidades na produção de relatórios a pedido do ministro Alexandre de Moraes. A ação ocorreu após a veiculação de notícia de que o ministro teria supostamente utilizado o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) fora dos ritos processuais para investigar apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

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“As graves irregularidades cometidas pelos assessores do ministro Alexandre de Moraes, reveladas pela Vaza Toga, não podem ser varridas para debaixo do tapete. O Partido Novo recorre da decisão do corregedor do CNJ porque acreditamos que não há democracia sem justiça imparcial, e não aceitaremos que o poder seja utilizado para perseguições políticas. Seguiremos firmes contra os abusos de autoridade e pela preservação do Estado de Direito”, diz o partido.

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O partido argumenta que as justificativas do arquivamento não se sustentam. Segundo o recurso, o Código de Processo Civil prevê a possibilidade de emenda ou complementação da inicial, direito que não teria sido respeitado.

Para o corregedor, contudo, “não se verifica que há indícios mínimos de conduta caracterizadora da prática de infração funcional por membro do Poder Judiciário”.

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“É que, como se observa das notícias mencionadas, há mensagens indicativas de diálogo entre o ministro responsável pelo caso e seu juiz auxiliar, e que decorrem, por óbvio, da relação natural entre os magistrados que assessoram ministros das cortes superiores e a necessidade de obterem orientações sobre a confecção de minutas”, destacou Salomão.

Com a nova demanda, o CNJ pode arquivar de novo ou reavaliar essa decisão anterior.

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