A OAB-DF (Ordem dos Advogados do Distrito Federal) entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a gratificação de R$ 5,8 milhões do TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) pagos a sete conselheiros e dois procuradores do Ministério Público de Contas por acúmulo de acervo processual.A ADI foi protocolada no TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) nesta quinta-feira (6). O tema vem gerando polêmica desde dezembro de 2024, quando os conselheiros do TCDF aprovaram, em 30 segundos, a gratificação retroativa para eles mesmos e dois procuradores da Corte.Na avaliação da presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB-DF, Christiane Pantoja, a questão dos supersalários dos magistrados é preocupante. “Essa questão tem causado bastante indignação na sociedade civil brasileira. Diversas matérias jornalísticas têm apontado que bilhões de reais foram pagos no ano passado para esses agentes públicos em razão de penduricalhos nos seus salários. Aqui no DF não foi diferente”, observou.Christiane explicou a situação. “O Tribunal de Contas publicou uma resolução em que auto-concede aos seus conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas uma gratificação por acúmulo de acervo ou acúmulo de função. Essa gratificação acontece quando esses agentes públicos acumulam cargos de outros colegas ou acervos processuais de outros colegas. Acontece que essa resolução determina que essa gratificação tem caráter indenizatório e quando tem caráter indenizatório significa que ela pode ultrapassar o teto constitucional que é o salário dos ministros do Supremo”, explicou.A presidente da Comissão, no entanto, diz que o Supremo já decidiu que esse tipo de gratificação deve ter um caráter remuneratório, para não ultrapassar o teto. “E também precisa de uma lei que a subsidie, o que não existe no âmbito do Distrito Federal. E para piorar, os membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal ainda auto-concederam o pagamento dessa gratificação nos últimos cinco anos, em caráter retroativo”, disse.Segundo ela, o objetivo da ação movida pela OAB-DF é que pelo menos a gratificação fique restrita ao teto do Judiciário brasileiro. “Após a análise dessa medida cautelar. A OAB-DF vai ajuizar uma ação civil pública, buscando a devolução dos valores já pagos pelo Tribunal de Contas do DF”, adiantou.Em nota enviada ao R7, o Tribunal de Contas afirma que o entendimento do órgão e do Ministério Público de Contas é que o pagamento “é um direito reconhecido de todos os membros das carreiras da Magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas”.“Esse direito foi gerado a partir da edição das Leis nº 13.093/15 e 13.095/15, atos legais responsáveis por prever o pagamento do benefício aos membros do Poder Judiciário. Lembramos que a Constituição da República fixa para os membros dos Tribunais de Contas as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens previstas para as carreiras de membros da Magistratura (art.73, p. 3⁰)”, diz.Sobre a retroatividade, a nota afirma que “a vigência da acumulação de acervo processual no âmbito do TCDF tomou como diretriz o mesmo marco temporal adotado pelo CNMP, pelo MPF, pelo MPDFT, pelo STJ e pelo TCU”.O Tribunal disse que vai aguardar o processo legal e a decisão final da Justiça.