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OAB-DF questiona Lei que proíbe divulgação de imagens de violência contra a mulher

Na avaliação da OAB, texto pode dificultar geração de provas e causar ambiguidade de interpretação nos julgamentos

Brasília|Do R7, em Brasília

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Lei que proíbe divulgação foi sancionada esta semana Vinicius de Melo/ SMDF -

A OAB-DF (Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) criou um grupo de trabalho para avaliar a constitucionalidade de uma lei distrital que proíbe a veiculação, transmissão e compartilhamento de cenas de violência contra a mulher. A Lei Nº 7.548, de 23 de julho de 2024, foi sancionada nesta semana pelo governador Ibaneis Rocha e é de autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP).

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Para o órgão, a lei pode causar ambiguidade de interpretação e dificultar a geração de provas contra os criminosos. O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Jr., pondera que embora a intenção da lei tenha sido preservar a intimidade das vítimas e “evitar a exposição pública e revitimização das mulheres”, o texto pode ser mal interpretado.

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“A redação posta pode levar à interpretação de que nem as próprias vítimas poderiam divulgar as violências sofridas, o que fere a liberdade de escolha da vítima”, declara.

O grupo de trabalho é formado pela Comissão da Mulher Advogada e pela Procuradoria-Geral de Direitos Humanos, que tem integrantes de diversas comissões temáticas da Casa.

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A presidente da Comissão da Mulher Advogada, Nildete Santana de Oliveira, diz que a preocupação é de que a medida apague a violência contra a mulher e gere descrédito na palavra da vítima. “Dar visibilidade ao crime gera conhecimento, empatia e pode auxiliar na construção de políticas públicas apropriadas para a promoção da mitigação e futura extinção da violência contra mulher”, diz.

A previsão é que o grupo de trabalho emita um parecer sobre a lei nos próximos dias.

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Entenda

A lei foi publicada no diário oficial na quarta-feira (24), sancionada pelo governador Ibaneis Rocha. Conforme o texto, é vedada a disseminação de qualquer conteúdo que contenha cenas de violência contra a mulher em formato de imagens, vídeos ou áudios. As cenas seriam aquelas que mostram agressões físicas, verbais, psicológicas, sexuais ou qualquer outra forma de violência contra a mulher, tanto do agressor quanto da reação da vítima.

Na avaliação da secretária da Mulher, Giselle Ferreira, imagens violentas não devem ser disseminadas.

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“Entendemos que os meios de comunicação em massa são fortes aliados na disseminação de informação para as mulheres. A informação empodera a mulher e inibe o agressor. Mas não podemos permitir que cenas de violência contra a mulher sejam banalizadas e disseminadas. Essa lei vem ao encontro das diversas ações, programas e projetos que o GDF realiza para a proteção das mulheres e na promoção de uma sociedade mais justa e segura”, defende a secretária da Mulher, Giselle Ferreira.

A abrangência da proibição é extensa, incluindo todos os suportes físicos e virtuais, como televisão, rádio, websites, redes sociais, fóruns de discussão e aplicativos de mensagens. O descumprimento da lei acarreta multas de até 10 salários mínimos para pessoas físicas e de até 100 salários mínimos para pessoas jurídicas.

Os valores arrecadados com as multas serão revertidos a fundos específicos, que ainda serão definidos com a regulamentação do governo local.

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