O tema das revistas vexatórias em presídios voltará a ser avaliado nesta quarta-feira (2) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em meio a questionamentos de diversas entidades que lutam pelos direitos humanos. Nesse tipo de revista, o visitante ou a visitante tira a roupa, ou parte dela, e tem suas cavidades corporais inspecionadas. Nesta quarta, os ministros devem apresentar uma proposta de consenso sobre o tema.Um dos argumentos contrários à medida é a baixa apreensão de drogas com os visitantes, além da falta de dados sobre a efetividade da medida. Em Minas Gerais, por exemplo, das 46.612 apreensões de drogas e outras substâncias encontradas nos presídios no ano passado, apenas 20,2% estavam com os visitantes e familiares, sendo 79,8% encontradas nas celas dos detentos, com servidores e em kits jogados dentro dos presídios.Os dados são da Rede Justiça Criminal e foram compartilhados com o R7. Segundo a ONG, todas as unidades da Federação foram acionadas via Lei de Acesso à Informação, mas apenas sete estados responderam: Goiás, Minas Gerais, Roraima, Santa Catarina, Paraíba, Sergipe e Tocantins. Destes, Sergipe e Tocantins informaram os mesmos dados disponibilizados pela Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais) sem uma diferenciação do que foi apreendido nas revistas ou nas celas.Nos estados que responderam com detalhamento, no entanto, é possível observar que o número de apreensões nas revistas é inferior às apreensões realizadas dentro das celas (veja dados abaixo). Para o diretor de Litigância e Incidência da Conectas Direitos Humanos, Gabriel Sampaio, a prática da revista vexatória deve ser proibida.“Ela viola direitos e garantias fundamentais da nossa Constituição. O Estado tem que oferecer proteção e direitos à nossa intimidade subjetiva e objetiva. É muito importante que essa proibição seja analisada no seu contexto mais geral, de proteção da intimidade e de preservação da garantia da convivência familiar entre as pessoas presas como forma importante de um Estado promover o mínimo de dignidade numa situação tão difícil como a situação da prisão”, defende.Ele afirma que a proibição da revista vexatória é baseada em argumentos jurídicos e humanitários bastante consistentes e que, “do ponto de vista prático, não trazem qualquer tipo de prejuízo à segurança dos estabelecimentos prisionais”.Para Sampaio, a falta de dados é um fator adicional para a proibição da revista vexatória. “Os dados não contam com uma série histórica uniforme, com uma metodologia capaz de determinar qualquer tipo de eficácia dessa medida. Então, têm sido apresentados dados distintos ao longo do julgamento [do STF], e os que nós temos acesso também não têm uma precisão metodológica, identificação de quais produtos foram apreendidos, se foram realmente da revista íntima ou por outras modalidades de revista. Os dados que nós tivemos acesso até agora não dão uma garantia metodológica que seja capaz de atestar algum tipo de legitimidade desse procedimento”, afirma.Veja os dados obtidos pela ONG:Em levantamento exclusivo realizado ao longo de um mês, o R7 mostrou que 15 estados e o DF alegam não usar a revista vexatória como prática. A reportagem acionou todas as unidades da federação, mas 11 estados não responderam. Segundo as unidades que se posicionaram, eles utilizam esteiras de raios-x, scanners corporais e detectores de metais para identificar se o visitante está levando no corpo algo ilegal para dentro do presídio.De acordo com os dados da Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais), o Brasil tem 888.272 pessoas em cumprimento de pena, sendo que, no primeiro semestre, 3.849.846 visitas foram registradas nos diversos presídios do país.Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp