A oposição ao governo Luiz Inácio Lula da Silva tentará aprovar, na terça-feira (29), o projeto de lei que livra os presos pelos atos de vandalismo que ocorreram em Brasília em 8 de janeiro de 2023. O texto consta na pauta da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara.O retorno da proposta à pauta do colegiado ocorre após um pedido de vista conjunto, que deu mais tempo para os deputados analisarem a constitucionalidade do projeto. A expectativa da oposição era aprovar a proposta em setembro, mas a obstrução governista, o adiamento das sessões plenárias e as eleições municipais frustraram os planos da bancada.Após algumas tentativas, o relator do projeto, deputado Rodrigo Valadares (União Brasil-SE), leu o parecer em 8 de outubro. O presidente do PL, Valdemar Costa Neto, tenta incluir no projeto a anistia ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que está inelegível até 2030. Se aprovada a matéria, a oposição pode tentar emplacar um pedido de urgência para levar a proposta diretamente ao plenário da Casa.Mas a pauta do plenário depende do aval dos líderes partidários. O texto é visto como uma “moeda de troca” na disputa pela Presidência da Casa em 2025. Concorrem à sucessão de Lira os deputados Hugo Motta (Republicanos-PB), Elmar Nascimento (União Brasil-BA) e Antônio Britto (PSD-BA).A anistia aos presos do 8 de Janeiro é uma pauta prioritária da oposição, e o bloco vai tentar colocar a apreciação do texto como condição para apoiar um candidato na disputa. Enquanto isso, os postulantes ao cargo se movimentam nos bastidores para atrair a ala oposicionista, ainda que isso signifique tentar segurar a votação ou impulsioná-la.No entanto, conforme apurou o R7, o projeto pode ser levado ao plenário ainda este ano por Lira. Aliados do presidente da Câmara consideram que esse se trata de um “problema” da gestão do deputado alagoano e que, portanto, ele deveria resolver o tema antes da eleição da Mesa.Conforme interlocutores, a ideia é que a proposta não seja repassada para o novo presidente da Câmara, a ser eleito em fevereiro de 2025.Contudo, a possibilidade de Lira pautar pode vir acompanhada de ampla rejeição do plenário. A ideia seria “resolver” o assunto, independentemente de qual será o resultado da votação.A interlocutores, Motta tem sinalizado que o projeto não pode ser uma pauta de campanha e que dificilmente teria um consenso em torno do tema. Enquanto isso, em troca de apoio na disputa, o PT estaria colocando como prioridade o compromisso de não dar celeridade na proposição.Em 8 de janeiro de 2023, manifestantes invadiram as sedes dos Três Poderes e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o STF (Supremo Tribunal Federal). Eles não concordavam com a eleição nem com a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.O relator do PL da Anistia, contudo, defende que os atos de vandalismo “foram inflamados principalmente pelo sentimento de injustiça aos quais muitos brasileiros sentiram após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais de 2022″.O texto, que teve sete projetos como base, anistia “todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 8 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor desta lei”.O perdão, conforme o projeto, alcança os “crimes com motivação política e/ou eleitoral”. A anistia abrange “quaisquer medidas de restrições de direitos, inclusive impostas por liminares, medidas cautelares, sentenças transitadas ou não em julgado que limitem a liberdade de expressão e manifestação de caráter político e/ou eleitoral, nos meios de comunicação social, plataformas e mídias sociais”.O projeto ainda inclui no perdão todos que participaram de “eventos subsequentes ou eventos anteriores” ao 8 de janeiro, “desde que mantenham correlação com os eventos acima citados”.A anistia, contudo, não alcança os crimes de:O relator ainda incluiu um trecho que anula as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou comum às pessoas físicas e jurídicas em decorrência do 8 de Janeiro.Isso poderia alcançar o Partido Liberal, multado em mais de R$ 22 milhões por litigância de má-fé após a legenda pedir a anulação de votos do segundo turno da disputa presidencial em 2022. Como a sigla pagou o montante, o valor teria de ser estornado, caso a redação final do texto seja promulgada dessa forma.O projeto ainda inclui um artigo que, se aprovado, derrubaria a principal tese do STF para condenar os presos do 8 de Janeiro: o crime multitudinário — cometido por uma multidão em tumulto, de forma espontânea e organizada. O STF aplicou essa tese para condenar os envolvidos no episódio por atentado ao Estado Democrático de Direito.Com a proposta, só poderá haver condenação por tal crime se for individualizada, ou seja, não poderá ter condenação conjunta quando o crime for contra ou para depor a democracia.O projeto altera ainda o decreto-lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, que trata sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito. A redação atual prevê que atentar contra a democracia é “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.Mas com a alteração da proposta, o crime contra o Estado Democrático de Direito só será considerado se for contra a “pessoa”, com a seguinte redação: “Tentar, com emprego de violência contra a pessoa ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”.Segundo o texto, a condenação pelos crimes contra a democracia “não admite a incidência da figura do crime multitudinário, tampouco de qualquer teoria similar fundada na desindividualização ou na generalidade das condutas, exigindo-se, como pressuposto para a condenação, a individualização concreta dos atos praticados por cada coautor ou partícipe”.O PL da Anistia ainda altera trechos da lei sobre o foro privilegiado, estabelecendo que, nos casos que envolvam pessoas com prerrogativa de foro e pessoas comuns, as que têm foro deverão ser julgadas primeiro e, depois disso, os demais investigados serão deslocados para a instância da Justiça comum.