Logo R7.com
Logo do PlayPlus
R7 Brasília

Oposição tenta aproveitar Câmara cheia pós-eleições para aprovar perdão a presos no 8/1

Texto consta na pauta da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da terça-feira (29)

Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília

Oposição tenta aprovar perdão a presos no 8 de janeiro na Câmara pós-eleições municipais Vinicius Loures/Câmara dos Deputados - 08/10/2024

A oposição ao governo Luiz Inácio Lula da Silva tentará aprovar, na terça-feira (29), o projeto de lei que livra os presos pelos atos de vandalismo que ocorreram em Brasília em 8 de janeiro de 2023. O texto consta na pauta da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara.

O retorno da proposta à pauta do colegiado ocorre após um pedido de vista conjunto, que deu mais tempo para os deputados analisarem a constitucionalidade do projeto. A expectativa da oposição era aprovar a proposta em setembro, mas a obstrução governista, o adiamento das sessões plenárias e as eleições municipais frustraram os planos da bancada.

LEIA MAIS

Após algumas tentativas, o relator do projeto, deputado Rodrigo Valadares (União Brasil-SE), leu o parecer em 8 de outubro. O presidente do PL, Valdemar Costa Neto, tenta incluir no projeto a anistia ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que está inelegível até 2030. Se aprovada a matéria, a oposição pode tentar emplacar um pedido de urgência para levar a proposta diretamente ao plenário da Casa.

Mas a pauta do plenário depende do aval dos líderes partidários. O texto é visto como uma “moeda de troca” na disputa pela Presidência da Casa em 2025. Concorrem à sucessão de Lira os deputados Hugo Motta (Republicanos-PB), Elmar Nascimento (União Brasil-BA) e Antônio Britto (PSD-BA).


A anistia aos presos do 8 de Janeiro é uma pauta prioritária da oposição, e o bloco vai tentar colocar a apreciação do texto como condição para apoiar um candidato na disputa. Enquanto isso, os postulantes ao cargo se movimentam nos bastidores para atrair a ala oposicionista, ainda que isso signifique tentar segurar a votação ou impulsioná-la.

No entanto, conforme apurou o R7, o projeto pode ser levado ao plenário ainda este ano por Lira. Aliados do presidente da Câmara consideram que esse se trata de um “problema” da gestão do deputado alagoano e que, portanto, ele deveria resolver o tema antes da eleição da Mesa.


Conforme interlocutores, a ideia é que a proposta não seja repassada para o novo presidente da Câmara, a ser eleito em fevereiro de 2025.

Contudo, a possibilidade de Lira pautar pode vir acompanhada de ampla rejeição do plenário. A ideia seria “resolver” o assunto, independentemente de qual será o resultado da votação.


A interlocutores, Motta tem sinalizado que o projeto não pode ser uma pauta de campanha e que dificilmente teria um consenso em torno do tema. Enquanto isso, em troca de apoio na disputa, o PT estaria colocando como prioridade o compromisso de não dar celeridade na proposição.

Entenda a proposta

Em 8 de janeiro de 2023, manifestantes invadiram as sedes dos Três Poderes e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o STF (Supremo Tribunal Federal). Eles não concordavam com a eleição nem com a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O relator do PL da Anistia, contudo, defende que os atos de vandalismo “foram inflamados principalmente pelo sentimento de injustiça aos quais muitos brasileiros sentiram após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais de 2022″.

O texto, que teve sete projetos como base, anistia “todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 8 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor desta lei”.

O perdão, conforme o projeto, alcança os “crimes com motivação política e/ou eleitoral”. A anistia abrange “quaisquer medidas de restrições de direitos, inclusive impostas por liminares, medidas cautelares, sentenças transitadas ou não em julgado que limitem a liberdade de expressão e manifestação de caráter político e/ou eleitoral, nos meios de comunicação social, plataformas e mídias sociais”.

O projeto ainda inclui no perdão todos que participaram de “eventos subsequentes ou eventos anteriores” ao 8 de janeiro, “desde que mantenham correlação com os eventos acima citados”.

A anistia, contudo, não alcança os crimes de:

  • Prática da tortura;
  • Tráfico ilícito de entorpecentes, drogas e afins;
  • Terrorismo e os definidos como crimes hediondos;
  • Crimes contra a vida;
  • Crime contra patrimônio histórico; e
  • Crime contra coisa alheia

O relator ainda incluiu um trecho que anula as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou comum às pessoas físicas e jurídicas em decorrência do 8 de Janeiro.

Isso poderia alcançar o Partido Liberal, multado em mais de R$ 22 milhões por litigância de má-fé após a legenda pedir a anulação de votos do segundo turno da disputa presidencial em 2022. Como a sigla pagou o montante, o valor teria de ser estornado, caso a redação final do texto seja promulgada dessa forma.

Mudança em tese do STF

O projeto ainda inclui um artigo que, se aprovado, derrubaria a principal tese do STF para condenar os presos do 8 de Janeiro: o crime multitudinário — cometido por uma multidão em tumulto, de forma espontânea e organizada. O STF aplicou essa tese para condenar os envolvidos no episódio por atentado ao Estado Democrático de Direito.

Com a proposta, só poderá haver condenação por tal crime se for individualizada, ou seja, não poderá ter condenação conjunta quando o crime for contra ou para depor a democracia.

O projeto altera ainda o decreto-lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, que trata sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito. A redação atual prevê que atentar contra a democracia é “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

Mas com a alteração da proposta, o crime contra o Estado Democrático de Direito só será considerado se for contra a “pessoa”, com a seguinte redação: “Tentar, com emprego de violência contra a pessoa ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”.

Segundo o texto, a condenação pelos crimes contra a democracia “não admite a incidência da figura do crime multitudinário, tampouco de qualquer teoria similar fundada na desindividualização ou na generalidade das condutas, exigindo-se, como pressuposto para a condenação, a individualização concreta dos atos praticados por cada coautor ou partícipe”.

O PL da Anistia ainda altera trechos da lei sobre o foro privilegiado, estabelecendo que, nos casos que envolvam pessoas com prerrogativa de foro e pessoas comuns, as que têm foro deverão ser julgadas primeiro e, depois disso, os demais investigados serão deslocados para a instância da Justiça comum.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.