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Pacheco pretende se reunir com líderes no início de 2024 para decidir sobre MP da reoneração

Presidente do Senado afirma ver com 'estranheza' medida, que revoga 'decisão recente do Congresso Nacional'

Brasília|Laísa Lopes, do R7, em Brasília

Pacheco deve reunir líderes para analisar teor da MP
Pacheco deve reunir líderes para analisar teor da MP

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que vai analisar o teor da medida provisória (MP) editada nesta sexta-feira (29) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para alcançar a meta do déficit zero e aumentar a arrecadação da União. “Para além da estranheza sobre a desconstituição da decisão recente do Congresso Nacional sobre o tema, há a necessidade da análise técnica sobre os aspectos de constitucionalidade da MP”, disse Pacheco.

O senador afirmou, ainda, que é necessário considerar a reação política após a edição da MP e que só vai decidir sobre a tramitação da matéria em janeiro de 2024. “Há também um contexto de reação política à sua edição que deve ser considerado, de modo que também será importante reunir os líderes das duas Casas para ouvi-los, o que pretendo fazer nos primeiros dias de janeiro.”

Ainda nesta sexta-feira, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) solicitou a Pacheco que devolva ao Executivo a medida provisória publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com os parlamentares, se concretizada a decisão do governo federal, os 17 setores que mais empregam no país podem sofrer aumento na carga tributária, "engessando o mercado, causando insegurança jurídica e colocando em risco milhões de empregos”.

Segundo o presidente da FPE, o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), a insistência do governo em reonerar a folha vai contra a decisão do Poder Legislativo.


“Essa medida provisória da reoneração da folha, editada pelo governo, é uma afronta ao Poder Legislativo. Essa matéria foi votada neste ano por duas vezes na Casa. Houve o veto. O veto foi derrubado nas duas Casas por ampla maioria, mostrando a vontade legislativa que representa a população deste país”, declarou.

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O vice-presidente do Congresso Nacional, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) disse que não é adequado que o Executivo edite medida provisória logo após o Legislativo decidir amplamente sobre o tema, logo após a lei ter sido aprovada e o veto derrubado. "Parece que se quer fazer queda de braço, e, neste tema, seguramente a opinião do Legislativo deverá prevalecer," disse o parlamentar.

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que, entre 2018 a 2022, os setores que permaneceram com a folha desonerada tiveram crescimento de 15,5% no número de vagas de trabalho, enquanto nos que foram reonerados o aumento foi de 6,8% durante o mesmo período. Segundo a FPE, “esses setores empregam, atualmente, cerca de 9 milhões de trabalhadores, e a desoneração da folha de pagamento tem um papel crucial na manutenção desses empregos”.

Essa não é a primeira vez que um caso similar ocorre no Congresso. Em 2015, o governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) enviou uma medida provisória que reduzia o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamentos concedido a 56 segmentos econômicos. A matéria foi devolvida pelo até então presidente do Senado Renan Calheiros, que argumentou que “aumentar impostos por medida provisória” e "sem a mínima discussão com o Congresso Nacional é apequenar o Parlamento, é diminuir e desrespeitar suas prerrogativas institucionais e o próprio Estado democrático de Direito”.

Entenda a tramitação da MP

Na prática, as medidas provisórias são normas com força de lei que precisam ser avaliadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. No entanto, antes mesmo da tramitação, o presidente do Congresso pode devolver a MP ao Executivo, encerrando a necessidade de uma análise dos congressistas. Essa já é uma demanda de grupos de parlamentares, mas cabe a Pacheco decidir-se por esse movimento.

Caso a decisão seja por receber a MP, o prazo inicial de vigência é de 60 dias, que pode ser prorrogado por igual período. Pacheco tem até 48 horas após a publicação da medida para designar uma comissão mista que vai iniciar a análise. Depois, o texto precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado. 

O Congresso tem 120 dias para analisar a nova norma; se a votação não for concluída, o texto perde a validade. Como o Congresso está de recesso, o prazo só deve começar a contar em fevereiro, com o início do novo ano legislativo.

De acordo com o regimento interno do Senado, se for aprovada sem alterações, a MP é promulgada e convertida em lei ordinária pelo presidente da Mesa do Congresso, não podendo haver sanção nem veto. Entretanto, se o texto sofrer mudanças na Câmara ou no Senado, a matéria é aprovada na forma de um projeto de lei de conversão, e o texto é enviado para sanção ou veto do presidente da República. Deputados e senadores também podem rejeitar a medida.

Reação

Entidades que representam os 17 setores que mais empregam na economia brasileira criticaram nesta sexta-feira (29) a medida provisória editada pelo presidente Lula. Representantes desses segmentos pedem ao presidente do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que não aceite o texto e o devolva ao Executivo. Eles afirmam que a MP representa um "segundo veto" do governo, além de trazer insegurança jurídica, e defendem a discussão do tema por meio de um projeto de lei.

Em uma manifestação divulgada nesta sexta-feira, os setores afirmam que a MP "não está em linha com texto constitucional". "É uma lei que foi aprovada segundo o desejo da sociedade através de seus representantes democraticamente eleitos. Revogar essa lei através de uma medida provisória, apresentada no último dia útil do ano, durante o recesso parlamentar e com efeito imediato, significa ir contra esse desejo da sociedade e contra uma decisão firme do Congresso Nacional", dizem.

A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) manifestou preocupação com a reversão gradual da desoneração da folha de pagamentos. A entidade disse em uma nota que reconhece o esforço do governo para atingir a meta de zerar o déficit das contas primárias no próximo ano. Porém, alertou para a possibilidade de a reoneração parcial da folha afetar parte do 1,5 milhão de postos de trabalho formais mantidos pelo setor.

De acordo com Fernando Valente Pimentel, diretor-superintendente da Abit, a entidade está pronta para essa discussão. "Mas não faz sentido nessa altura do campeonato trazer mais insegurança jurídica para as empresas ao adentrar o ano de 2024, que esperamos que seja melhor para o nosso setor do que foi em 2023," disse.

Para o senador Rogério Marinho (PL-RN), qualquer ação do governo deveria vir por meio de um projeto de lei, e não por medida provisória. "O governo tenta atropelar o Poder Legislativo e a negociação realizada no Parlamento, que culminou na promulgação, pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira, da lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento até 2027", afirmou.

Segundo o parlamentar, o governo tem o direito de discutir qualquer matéria tributária, desde que utilize os instrumentos corretos e democráticos. "Ao propor uma medida provisória, se sobrepondo à soberania do Congresso, o governo sinaliza uma postura ditatorial e evidencia sua dificuldade em dialogar com o setor empresarial, além de seu desespero com a meta fiscal de 2024, pois sabe que não conseguirá cumpri-la", acrescentou.

O senador Efraim Filho (União-PB), autor da lei que renovou a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam na economia brasileira, disse que as medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda nesta quinta-feira contrariam uma decisão do Congresso Nacional e devem enfrentar resistência no Parlamento.

A proposta de prorrogação da desoneração foi aprovada por 84% dos deputados e por aclamação no Senado. Apesar disso, o projeto foi vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto, entretanto, foi derrubado pelos parlamentares.

Para Efraim, a situação gera insegurança jurídica para as empresas. "Como que o empreendedor brasileiro irá se portar? [...] Ele vai seguir a regra da medida provisória ou da lei aprovada pelo Congresso e recentemente publicada no Diário Oficial da União?", indagou.

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