A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública, apresentada pelo governo federal aos governadores em reunião na última quinta-feira (31), prevê o contingenciamento (bloqueio de recursos não obrigatórios) dos valores que compõem o Fundo Nacional de Segurança Pública e da Política Penitenciária. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, argumenta da necessidade de um montante correspondente ao tamanho do desafio na área.O contingenciamento dos recursos está previsto em texto apresentado pelo governo. De acordo com a PEC, a União vai instituir e unificar o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária, com o objetivo de “garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações em conformidade com a política nacional de segurança pública e defesa social, sendo vedado o contingenciamento de seus recursos”.No texto, o governo argumenta que a criação do fundo vem de uma “percepção generalizada de que a segurança pública, a qual abarca tanto a prevenção quanto a repressão às atividades criminosas, precisa de recursos em montante correspondente a esse magno desafio, sob pena de total ineficácia da ação estatal”. O sistema deve contar com a indicação das respectivas fontes de recursos.“Para fortalecer e estabilizar as políticas a serem implementadas, a vedação ao contingenciamento do fundo tal como ocorre com o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP (Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018) e o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN (Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de1994), atualmente em vigor por imposição legal (art. 5º, § 2º, da nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018) e judicial (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347), deverá ser constitucionalmente assegurada”, diz.Segundo a gestão federal, a constitucionalização tornaria os investimentos no sistema único mais estáveis. “Ela também asseguraria recursos orçamentários contínuos, especialmente para a capacitação de pessoal, a aquisição de equipamentos e a integração de programas integrados. A medida também tornaria obrigatório o direcionamento de quantias do Fundo Nacional de Segurança Pública para o sistema.”Além disso, a PEC da segurança pública prevê a transformação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em uma polícia ostensiva federal. A ideia é que a nova força atue em rodovias, ferrovias e hidrovias federais e preste auxílio aos estados, quando solicitado.O argumento do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, é que não há simetria entre estados e União — os entes federativos têm polícia judiciária (polícias civis) e polícia ostensiva (polícia militar), enquanto a União tem apenas a força judiciária (Polícia Federal).Lewandowski garantiu, porém, que a nova polícia não vai impedir a atuação da PF nas rodovias, ferrovias e hidrovias federais. Segundo o ministro, a PEC da segurança pública não vai centralizar o uso dos sistemas nem intervir no comando das polícias estaduais. O texto também não pretende diminuir a competência dos entes federativos no tema nem criar novos cargos públicos.Com a PEC, o governo federal quer criar uma espécie de “SUS (Sistema Único de Saúde) da segurança” e incluir as competências presentes em leis ordinárias na Constituição. A proposta do Executivo sugere alterações nos artigos 21, 22, 23, 24 e 144 do texto constitucional.A proposta do governo federal é baseada em três pontos principais: incluir na Constituição o Fundo Nacional de Segurança Pública e a Política Penitenciária; atualizar as competências da PF e transformar a PRF em polícia ostensiva; e constitucionalizar o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária.