A defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos informou, nesta sexta-feira (25), que vai recorrer da decisão da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal). Há pouco, ela foi condenada a 14 anos de prisão. A mulher participou dos atos do 8 de Janeiro e ficou conhecida por pichar “Perdeu, mané”, na estátua “A Justiça”. Ela foi condenada por cinco crimes, sendo: abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Débora está presa há dois anos, mas, atualmente, se encontra em prisão domiciliar.“A condenação, baseada em premissas que desconsideram a ausência de provas individualizadas, será objeto de recurso oportuno, tendo em vista que não se comprovou qualquer conduta violenta ou adesão voluntária a atos de vandalismo ou golpe de Estado”, defendeu o advogado Hélio Júnior. Ele alegou que a única conduta admitida e comprovada pela ré foi a pichação. “Diante da fragilidade da decisão, tomaremos todas as medidas cabíveis no âmbito recursal, inclusive com a interposição de embargos e eventual acesso às instâncias internacionais, se necessário”, prosseguiu.Na Turma, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia tiverem o mesmo entendimento da pena de 14 anos. Já os outros dois membros da Corte, ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux, votaram por uma pena menor à cabeleira, sendo 11 anos; e um ano e seis meses, respectivamente. A defesa de Débora usou o voto de Fux, alegando que “reforça a existência de dúvidas reais quanto à autoria e à extensão da conduta imputada”. “Sua posição é clara ao afirmar que não há elementos técnicos que justifiquem a pena imposta pela maioria da Turma”, defendeu o advogado.No voto apresentado nesta sexta-feira, Fux disse que a mulher só permaneceu na parte externa da Praça dos Três Poderes, não tendo entrado em nenhum dos prédios públicos então depredados e destruídos (nem do Congresso Nacional, nem do Supremo Tribunal Federal, nem do Palácio do Planalto).“O que se colhe dos autos é a prova única de que a ré esteve em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023 e que confessadamente escreveu os dizeres “Perdeu, Mané” na estátua já referida. Comprovadas, sob o crivo do devido processo legal, a autoria e a materialidade apenas dessa conduta, por ela há de incidir a reprimenda penal, não havendo provas suficientes da prática dos outros crimes que permitissem condenação diversa da acusada”, diz Fux.Já para o relator do caso, Moraes, as investigações provam que Débora se aliou conscientemente ao grupo que planejava um golpe de Estado no Brasil após as eleições de 2022. Ele ainda alegou que ela também permaneceu nos acampamentos em frente ao quartel-general do Exército em Brasília e escolheu participar dos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023.Moraes ainda estabeleceu para Débora uma multa de aproximadamente R$ 50 mil, além de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, em conjunto com os outros condenados pelos atos extremistas do 8 de janeiro.Em nota, o líder da oposição na Câmara dos Deputados, Luciano Zucco (PL-RS), alegou que a condenação de Débora é “mais um capítulo vergonhoso na escalada autoritária que se instalou no Brasil”. “Trata-se de uma decisão injusta, desumana e desproporcional, que afronta os princípios mais elementares do Estado de Direito”, sustentou.Conforme Zucco, a mulher não possui antecedentes criminais e não representa ameaça à sociedade, além de “jamais” ter participado de “qualquer ato que configure tentativa de golpe de Estado”.Ele ressaltou que o STF está aplicando “penas de guerra” a cidadãos comuns e tratando “manifestantes como criminosos de alta periculosidade”. Por fim, usou o caso para defender a aprovação do projeto de lei que anistia os envolvidos nos atos extremistas do 8 de janeiro. A proposta tramita atualmente na Câmara, mas não possui previsão de ser apreciada. Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp