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PGR denuncia Nikolas Ferreira por injúria após xingar Lula de ‘ladrão’

O órgão pediu ainda que seja determinado às redes sociais a retirada do ar de vídeo contendo as ofensas

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Nikolas Ferreira
Nikolas Ferreira foi denunciado pela PGR Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou ao STF (Supremo Tribunal Federal) o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por chamar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de “ladrão” durante a Cúpula Transatlântica da ONU, em novembro de 2023. Se o STF receber a denúncia, ele poderá virar réu e responder a uma ação penal. O R7 entrou em contato com a assessoria do parlamentar e aguarda manifestação.

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O órgão pediu ainda que seja determinado às redes sociais que retirem do ar, com a preservação do conteúdo e posterior envio ao STF, o vídeo contendo as ofensas, publicado nos perfis vinculados.

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“Após diligências probatórias, a confissão do denunciado, confirmando a ofensa proferida, bem como sua divulgação em redes sociais, a materialidade do crime encontra-se igualmente preservada nos autos, conforme laudo de perícia criminal. A despeito das repercussões do fato, as postagens permanecem disponíveis para visualização de terceiros, perpetuando-se, assim, a ofensa à honra da vítima”, disse a PGR.

O vice-procurador-Geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, lembrou que o Ministério Público Federal entende que os fatos, tal como descritos, exorbitam os limites da atuação parlamentar.

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“No caso dos autos, não havia, no contexto da referência depreciativa feita pelo denunciado ao presidente da República, nenhuma possível correlação com o exercício do mandato parlamentar. O que se evidenciou foi a clara intenção de macular a honra da vítima”, afirmou.

Em abril, o ministro Luiz Fux, do STF, autorizou abertura de inquérito após o deputado federal fazer as declarações. O ministro afirmou ainda que “a instauração de inquérito não veicula a formulação de juízo quanto à procedência ou improcedência dos indícios de autoria ou materialidade, constituindo-se como ato meramente formal, apto a conferir trâmite regular às investigações que tramitam nesta Suprema Corte”.

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