O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira (26) que o condenado por porte de maconha não integrar uma organização criminosa possivelmente vai poder pedir a revisão da pena. O ministro fez a declaração a jornalistas após o julgamento da Corte que definiu 40 g como limite para porte de maconha para uso pessoal. “A lei não retroage se ela agravar a situação de quem seja acusado ou seja, preso para beneficiar, é possível. Então, portanto, é uma especulação razoável pessoas que tenham sido condenadas exclusivamente à maconha. Se condenado sem integrar uma organização criminosa possivelmente vai poder pedir a revisão da pena”, disse.O ministro deixou claro que ninguém legalizou nada, apenas tratou da discriminação que há no Brasil. “Não legalizamos nada. Apenas estamos enfrentando uma discriminação perversa que havia na sociedade brasileira e que é indefensável. O Supremo, pelo contrário, está estabelecendo regras para enfrentar armas da melhor maneira possível. O fenômeno que é as drogas. A guerra às drogas não tem funcionado. O tráfico tem aumentado o seu poder, a quantidade de usuários tem aumentado e, portanto, é preciso partir da constatação de que o que nós vimos fazendo não está funcionando de maneira adequada”, disse Barroso.Sobre a fala do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sobre invasão de competência, Barroso disse que não entende como invasão de competência. “Se, e quando o Congresso atuar, e se atuar, conforme a Constituição, que fique valendo a decisão do Congresso. Uma política de drogas adequada tem que monitorar os grandes traficantes e parar de prender menino de periferia”. O ministro também comentou sobre a tentativa de golpe na Bolívia. “Acabei de ver no caminho pra cá, li a manchete de que tanques haviam invadido o Palácio presidencial. Triste que a América Latina não consiga superar os ciclos de atrasos de intervenções militares”, disse. O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira (26), 40 gramas como a quantidade de porte de maconha ou seis plantas fêmeas que configure uso individual até que o Congresso legisle a respeito do tema. A Corte decidiu, na terça-feira (25), descriminalizar o porte do entorpecente para uso pessoal. O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deverá ser usada por outros tribunais em casos ligados ao tema. Os ministros fixaram um entendimento a ser seguido.De acordo com os ministros, na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada, deverá o juiz, na audiência de custódia, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio.