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Projeto de lei do DF prevê multa de até R$ 70 mil por maus tratos a animais de rua

Medida pretende coibir graves ofensas sofridas por cachorros e gatos que vivem em uma comunidade mesmo sem tutor específico

Brasília|Do R7, em Brasília

Multa seria entre 10 e 50 salários mínimos
Multa seria entre 10 e 50 salários mínimos Andre Broges/Agência Brasília - 11.03.2015

O projeto de lei da CLDF (Câmara Legislativa do DF) prevê multa entre 10 e 50 salários mínimos (de R$14.120 a R$ 70.600) para pessoas jurídicas, como administrações de condomínios, e entre um e cinco salários mínimos (de R$ 1.412 a R$ 7.060) para pessoas físicas que violarem os direitos dos animais de estimação ou comunitários. O PL é de autoria do deputado distrital Ricardo Vale (PT), que afirma que a medida é necessária para coibir graves ofensas sofridas pelos animais que, muitas vezes, têm comedouros e bebedouros públicos destruídos ou com a instalação proibida.

Segundo o texto, o animal comunitário é cachorro ou gato em situação de rua que estabeleça laços de dependência e manutenção com uma determinada comunidade, mesmo que não tenha tutor único e definido.

O projeto pretende evitar situações de maus-tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações. “Atualmente, existem legislações federais e locais de proteção aos animais comunitários, mas temos acompanhado as muitas reclamações de cuidadores e protetores de animais que foram constrangidos pelas administrações condominiais e até mesmo multados", explica.

Deputado Ricardo Vale (PT) é o autor do projeto
Deputado Ricardo Vale (PT) é o autor do projeto Reprodução/CLDF - Arquivo

O projeto tramita na CLDF e ainda vai ser analisado pelas comissões antes de chegar a plenário. O texto propõe que condomínios não vão poder proibir que um morador exerça a tutela de um animal doméstico, ou que seja cuidador de animais comunitários, contanto que a saúde do animal e dos moradores seja garantida, resguardando a razoabilidade.

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Ainda de acordo com o texto, instituições públicas e privadas, como escolas e repartições públicas, também podem manter animais comunitários desde que:

- o local seja adequado a receber os animais;

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- não existam riscos à integridade, à saúde e ao bem-estar dos animais;

- haja comum acordo com os trabalhadores e frequentadores do local sobre a presença dos animais;

- exista indicação expressa da pessoa responsável pelos cuidados dos animais;

- a presença dos animais não enseje riscos ou desconfortos graves aos trabalhadores e frequentadores do local.

“Os animais não são um problema, eles fazem parte da nossa sociedade. Nos sistemas prisional e socioeducativo, por exemplo, esse tipo de cuidado colabora para a reabilitação social, humaniza ambientes e reduz a violência”, pontua o distrital.

Além disso, o PL propõe a criação do "Dezembro Verde", que seria voltado a campanhas de sensibilização sobre o tema e estímulo às denúncias de maus-tratos.

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