Após aprovação em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, vai ao Senado o projeto de lei que obriga municípios a ofertarem educação infantil em creches e pré-escolas em áreas urbanas e rurais, considerando a proporção da população. O texto altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional para explicitar a distribuição das vagas. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê o atendimento em creche e pré-escola como um direito para crianças de zero a cinco anos. No entanto, o autor do projeto, deputado federal Damião Feliciano (PDT-PB), argumenta que a falta de detalhamento no texto da legislação brasileira contribui para lacunas nas ofertas, sobretudo na comparação entre as zonas urbanas e rurais. “A discrepância na oferta entre as zonas rurais e urbanas implica num atentado às diretrizes constitucionais e deve ser sanado. Entendemos que explicitar na diretrizes e bases da educação nacional que a oferta de creches deve respeitar a distribuição populacional entre as zonas urbana e rural encaminhará uma solução para o problema”, justifica Feliciano. A relatora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto. “Votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto”, votou a parlamentar, oferecendo um texto substitutivo que fez apenas mudanças técnicas na escrita.