Proposta torna crime hediondo roubo com ameaça em residência
Texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília
Um PL (Projeto de Lei) na Câmara dos Deputados torna crime hediondo o roubo com ameaça, que acontece em residência – rural ou urbana. Conforme o Código Penal, os crimes hediondos são inafiançáveis e não têm o benefício da liberdade provisória.
De autoria do deputado federal Lucio Mosquini (MDB-RO), a proposta considera a grave ameaça física ou psicológica às vítimas mantidas em cativeiro.
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Atualmente, o Código Penal prevê pena de quatro a dez anos de prisão mais multa para que comete roubo. Caso o crime for cometido com arma de fogo ou resultar em morte, a pena aumenta. O criminoso que mantém reféns na casa também pode ser condenado pelo crime de cárcere privado, que tem pena de um a três anos de reclusão.
Pela legislação atual, também já é considerado hediondo o roubo com restrição de liberdade da vítima, emprego de arma de fogo e com lesão corporal grave ou morte.
Com o projeto, a pena do crime de roubo, quando cometido em casa, aumentaria entre ⅓ até a metade.
Mosquini alegou no texto que o roubo em casas tem características que podem traumatizar as vítimas “Diferentemente do roubo praticado contra pedestres na rua, que geralmente dura poucos segundos, o roubo em domicílio pode se estender por horas, durante as quais as vítimas são submetidas a intenso sofrimento psicológico”, argumentou.
O texto tramita na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa. Se aprovada no colegiado, a proposta segue ao plenário. Depois, ainda tem de passar pelo crivo do Senado.