O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta terça-feira (20) que as decisões do ministro Flávio Dino sobre a suspensão das emendas parlamentares continuam em vigor e o encaminhamento processual depende do relator, que deve levar ao plenário. Além disso, a medida continua valendo até nova decisão.A declaração foi dada após representantes do Legislativo, Executivo e Judiciário chegarem a um consenso nesta terça-feira, em reunião no STF, de que, para manter o pagamento de emendas parlamentares, será necessário seguir critérios de transparência, rastreabilidade e correção. A decisão foi divulgada em uma nota conjunta após o encontro entre os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de ministros do governo Lula e dos 11 integrantes do Supremo.O contexto de impasse sobre as emendas parlamentares envolve decisões do ministro Flávio Dino, confirmadas pelo plenário, que resultaram na suspensão do pagamento das emendas impositivas, cujo pagamento é obrigatório pelo governo federal. Entre elas, estão as chamadas “emendas Pix”, que permitem a transferência direta de recursos públicos por deputados e senadores, com menos burocracia para a liberação dos recursos.Barroso chamou a reunião de “diálogo franco” e afirmou que o Brasil precisa de uma lei sobre o tema das emendas. “Basicamente há um consenso pleno para ter rastreabilidade e transparência. Quem indica, para onde vai. Há um consenso de que o congresso deve ter um papel importante. É sobre a qualidade do gasto. O Brasil precisa urgentemente de uma nova lei que discipline esse tema”, disse.Segundo Barroso, o acordo foi uma construção coletiva, e todos manifestaram preocupações. “Conseguimos construir coletivamente as soluções. Ninguém chegou com proposta pronta. O STF não participa de negociação política”, disse.Pela nota divulgada, as emendas parlamentares vão seguir os seguintes critérios:1. Emendas individuais:a) Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.2. Emendas de bancada:Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.3. Emendas de comissão:Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias (cujo pagamento não é obrigatório e que podem ser ajustadas ou cortadas conforme a necessidade ou as prioridades do governo). O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.As emendas impositivas são objeto de disputa entre os Poderes. Na quarta-feira (14), o ministro do STF Flávio Dino suspendeu os repasses. No dia seguinte, a Câmara dos Deputados, o Senado e 11 partidos pediram a suspensão da decisão, que foi negada pelo presidente Barroso.Por unanimidade, a Corte manteve a suspensão dos repasses determinada por Dino. Pelo tribunal, os pagamentos só devem ser liberados depois de o Congresso Nacional apresentar novos parâmetros e regras para que a aplicação dos recursos siga critérios de transparência, rastreabilidade e eficiência.Em reação ao STF, Lira encaminhou à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) que visam impedir decisões individuais de ministros e dar ao Congresso Nacional o poder de reverter o resultado de julgamentos no plenário da Corte.