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R7 Brasília

Senado adia análise de projetos que mexem em regras tributárias

Uma das propostas é a que pune os chamados devedores contumazes; senadores ainda vão definir nova data para análise

Brasília|Hellen Leite e Victoria Lacerda, do R7, em Brasília

Senado não definiu data para analisar os temas
Senado não definiu data para analisar os temas Edilson Rodrigues/Agência Senado - 20.6.2024

A pedido do governo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), adiou a votação de dois projetos que buscam equilibrar as relações entre pagadores de tributos e a Receita Federal, que agora não têm data definida para ser analisados no plenário. Um deles é o que estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres dos contribuintes. A matéria propõe benefícios a bons pagadores de impostos e pune os chamados “devedores contumazes”, que são aqueles não cumprem com suas obrigações financeiras ou de pagamento de forma habitual e intencional.

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O outro projeto retirado de pauta foi o que altera as regras de atuação da Receita Federal. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), comentou que os temas são complexos e pediu mais tempo para análise do texto. O relator das propostas, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), reconheceu que há várias sugestões de emendas no plenário, especialmente para o Código de Defesa do Contribuinte, mas reforçou que os temas já foram amplamente discutidos.

“Esses temas tramitaram por mais de seis meses em comissão especial. Foram realizadas cinco audiências públicas com a participação de entidades, do segmento interessado e de juristas. São temas que tiveram sua análise esgotada dentro dessa comissão especial”, disse Efraim.

Entenda os projetos

O PLP 124/2022 impõe um limite para as multas de 75% do tributo devido e uniformiza o processo administrativo fiscal, estabelecendo regras gerais sobre a cobrança e o pagamento de tributos para a União, Estados e municípios. Além disso, o texto estimula o uso da mediação e arbitragem como instrumentos de prevenção de conflitos.


A matéria cria a figura jurídica do devedor contumaz, o empresário que deixa de pagar impostos para aumentar seus ativos patrimoniais ou investimentos, e estabelece sanções contra esses agentes irregulares, como a suspensão da inscrição estadual, entre outras medidas.

A matéria tramita desde 2017 no Congresso Nacional, mas não foi transformada em lei devido à pressão de agentes ilegais do mercado de combustíveis, que chegou a arquivar o texto. Em 2023, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) solicitou o desarquivamento da proposta.


O PLP 125/2022 premia o bom pagador e pune o devedor contumaz, como empresários que utilizam a inadimplência como estratégia de negócio. O texto estabelece normas gerais sobre os direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com a Receita Federal e outros órgãos de administração tributária dos Estados e do Distrito Federal, com o objetivo de coibir abusos por parte do Fisco.

Líderes discutiram o projeto durante reunião nesta quinta, mas ainda não chegaram a um acordo sobre a votação. O senador Ciro Nogueira (PP-PI) sugeriu duas emendas de plenário da última quarta que descaracterizaram a matéria. Na emenda 7, ele propôs que a nova norma do devedor contumaz não se aplicasse ao setor de óleo e gás, justificando que a forte presença da Petrobras no setor causaria distorções. Na emenda 8, ele sugeriu que apenas agências reguladoras tivessem o poder de atestar prestações de serviço lesivas aos consumidores.


O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), propôs uma emenda para ajustar a definição de devedor contumaz.

“Precisamos entender que existem dois tipos de devedor contumaz: um é o clássico, que sonega imposto e fortalece a pessoa física em detrimento da pessoa jurídica, deixando um passivo fiscal; esse precisa ser combatido. O outro é cíclico. Não podemos definir um CNPJ com histórico de bom pagador como devedor contumaz devido a uma crise econômica cíclica estrutural. Exemplos de extremos climáticos, como o recente no RS, certamente causarão problemas fiscais para um percentual expressivo de empresas gaúchas”, explicou.

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