Senado aprova regulamentação da reforma tributária com armas fora do imposto seletivo
Projeto vai voltar à Câmara para ser analisado por deputados
Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília
O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária no Brasil. Agora o texto retorna para análise da Câmara dos Deputados. A proposta tem como objetivo reformular o sistema tributário, simplificando a cobrança de impostos e promovendo maior justiça fiscal.
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O texto aprovado pelos senadores define os parâmetros de como vai funcionar o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). O sistema tributário brasileiro vai substituir cinco tributos (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins) por três: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, a nível federal), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, a nível estadual e municipal), e Imposto Seletivo (a nível federal).
Inicialmente, o texto do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu armas e munições no Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. Contudo, o texto foi modificado por um destaque durante a votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa na quarta-feira (11).
Durante a votação no plenário, os senadores analisaram um pedido da ala governista para incluir os itens de volta no Imposto Seletivo, mas a solicitação foi rejeitada. O governo precisava de 41 votos favoráveis, mas só teve 32.
O chamado “imposto do pecado” vai incidir sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros.
A reforma tributária é considerada uma das prioridades do Legislativo e tem como meta modernizar a estrutura tributária brasileira, reduzindo desigualdades e impulsionando a economia.
Mudanças no parecer
O relatório de Braga aprovado pelo Senado mantém a estrutura central da reforma, que substitui os atuais tributos federais, estaduais e municipais pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), pela CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e pelo Imposto Seletivo.
Além disso, incorpora alterações significativas, como a ampliação de isenções fiscais, redução de alíquotas para setores prioritários e criação de incentivos voltados para demandas sociais e econômicas.
Em agosto, a Câmara dos Deputados aprovou a base da reforma tributária, propondo a criação do IBS e CBS para unificar tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. A alíquota padrão foi definida em 26,5%, e o texto trouxe benefícios fiscais como a isenção para produtos da cesta básica e redução de tributos para medicamentos e outros bens essenciais.
O texto elaborado por Braga, no entanto, modificou a redação anterior que tinha sido aprovada na Câmara. Confira algumas alterações:
- Armas, munições e bebidas açucaradas fora do IS;
- Serviços relacionados ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, tratamento de água, tratamento de esgoto e de saneamento à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS;
- Inclusão dos médicos veterinários como serviços de saúde humana que possuem alíquota reduzida em 60%;
- Erva mate na cesta básica;
- Óleo de soja fora da cesta básica;
- Bolachas e a água mineral com redução da alíquota de 60%;
- Academias, com serviços prestados por profissionais de educação física, na prestação de serviços com redução de alíquota de 30%.
- Criação de uma lei complementar para definir uma lista dos medicamentos com alíquota zero;
- Diminuição na tributação das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol) para 5%. Antes, era 8,5%;
- Atualização anual da alíquota específica do IS a produtos derivados do tabaco;
- Inclusão dos serviços de produção de eventos na alíquota reduzida de 60%;
- Impede a incidência de IS na exportação de bens minerais;
- Permite a apropriação de crédito presumido nas vendas da Zona Franca de Manaus para a União;
- Inclui serviços de produção de eventos na alíquota reduzida de 60%;
- Prevê que, no pagamento da operação ou importação de compras em remessas internacionais, a plataforma fica responsável pela segregação e recolhimento dos valores do IBS e do CBS;
- Reduz em 60% alíquotas para produções culturais e artísticas, que envolvam serviços de sonorização, iluminação, figurino, cenografia e videografia para atuações artísticas ao vivo, entre outras;
- Garante desoneração à aquisição de caminhões movidos 100% a bioediesel, etanol, hidrogênio, biometano ou gás (GNL ou GNC) na regra dos bens de capital;
- Assegura a imunidade constitucional das exportações de bens minerais ao IS;
- Suprime a regra que impõe limite máximo do benefício fiscal para aquisição de veículos por pessoas com deficiência;
- Inclui as atividades desportivas e de comunicação institucional na redução de alíquotas de 60%;
- Planos de assistência funerária ficam sujeitos à alíquota reduzida de 60%;
- Incidência do IS sobre os concursos de prognósticos.
Principais pontos do texto do Senado
Trava para evitar aumento de alíquota padrão
- O relator no Senado manteve uma trava para que a alíquota geral, ou seja, o percentual total dos tributos, não ultrapasse os 26,5%;
- O parecer prevê ainda que, caso a soma das alíquotas seja superior aos 26,5%, o Poder Executivo encaminhará um projeto de lei complementar ao Senado, em até 90 dias, propondo menores reduções das alíquotas dos regimes diferenciados.
Cesta básica nacional
- O relator manteve a isenção de impostos para 22 itens, incluindo carnes, queijos, farinhas e óleo de milho;
- Essa ampliação pode elevar a alíquota geral do IVA de 26,5% para 27,03%, apesar da trava.
Medicamentos
- Isenção total para medicamentos voltados ao tratamento de câncer, doenças raras, Aids/DSTs e doenças negligenciadas;
- Vacinas e soros também terão alíquota zero;
- A Câmara previa isenção para uma lista limitada de princípios ativos, enquanto o Senado ampliou para grupos de doenças prioritárias. O relator, porém, estabeleceu que a lista dos remédios vai ser feita por um ato conjunto do Comitê Gestor e do Ministério da Fazenda, ouvindo o Ministério da Saúde.
Carros para PCD e autistas
- Isenção de impostos para veículos de até R$ 200 mil, com ajuste anual pelo índice da Tabela Fipe.
Setor imobiliário
- Redução de até 60% nas alíquotas para imóveis residenciais novos e de 40% para outros imóveis;
- Redutor social de até R$ 100 mil para imóveis residenciais e R$ 30 mil para lotes;
- No caso de aluguéis, a dedução na base de cálculo foi ampliada de R$ 400 (Câmara) para R$ 600 (Senado).