Senado deve analisar na próxima semana projeto que renegocia dívida dos estados
Se aprovado, texto segue para a sanção presidencial
Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília
O plenário do Senado deve votar, na terça-feira (17), o projeto de lei complementar de renegociação da dívida dos estados com a União. De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta cria o Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados).
O texto retornou à Casa após mudanças feitas na Câmara dos Deputados na terça-feira (10). Nesta semana, Pacheco informou que a matéria constará na pauta do Senado na última semana antes do início do recesso parlamentar. O relator do projeto no Senado é Davi Alcolumbre (União-AP). Cabe ao Senado agora analisar as modificações promovidas pela Câmara.
O programa oferece descontos nos juros e permite que os estados transfiram ativos para a União como parte do pagamento. Em troca, os estados devem investir em áreas como educação, saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transporte e segurança pública. Agora os deputados analisam os destaques ao texto. Em virtude dos ajustes feitos na versão do relator, deputado dr. Luizinho (PP-RJ), o texto retornará ao Senado.
O projeto surge em um momento em que os estados buscam alívio financeiro, especialmente após os desastres climáticos no Rio Grande do Sul. Quatro estados concentram 89,4% das dívidas estaduais: Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Juntos, eles somam R$ 683,9 bilhões dos R$ 764,9 bilhões que os estados devem à União.
Os estados endividados poderão reduzir as dívidas transferindo ativos para a União, como bens, imóveis e empresas estaduais. No caso de Minas Gerais, é esperado que o estado transfira as estatais Cemig, Copasa, Codemig e Gasmig como parte desse processo.
Mudanças na Câmara
Entre os ajustes feitos pelo relator na Câmara, deputado dr. Luizinho (PP-RJ), está no prazo de adesão ao Propag, que agora será até 31 de dezembro de 2025, antes era 31 de dezembro deste ano. O parlamentar ainda incluiu como possibilidade de abatimento das dívidas o uso de ativos de exploração de bens de recursos naturais, como o petróleo.
O parecer de Luizinho ainda prevê que a exlusão do Estado do Propag só vai acontecer se o ente federativo descumprir as regras por três meses consecutivos ou por seis meses não consecutivos.
A proposta prevê também que a adesão ao Propag não implicará no desligamento do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, garantindo a continuidade da supervisão financeira. Além disso, estabelece que o Ministério da Fazenda será responsável pela regulamentação da atualização dos valores devidos à União, enquanto Estados em situação de calamidade terão dispensada a obrigatoriedade de contribuir para o Fundo de Equalização Fiscal.
O texto também condiciona a ratificação das condições do pagamento pelo Ministro da Fazenda. O projeto propõe ainda um novo mecanismo para refinanciamento da dívida dos Estados, utilizando a Caixa Econômica Federal como intermediária para operações de amortização extraordinária.
A proposta ainda detalha as condições para a suspensão de aportes ao Fundo de Equalização Fiscal em casos de calamidade ou quando um Estado entra no RRF (Regime de Recuperação Fiscal).
Renegociação das dívidas
Luizinho manteve no parecer a redução progressiva das parcelas das dívidas estaduais ao longo de cinco anos, que constava no parecer do Senado. No texto substitutivo, a redução das parcelas segue esta escala:
- 1º ano: 20% do valor original
- 2º ano: 40%
- 3º ano: 60%
- 4º ano: 80%
- 5º ano: 100%
Essa regra vale para todos os estados que migrarem do Regime de Recuperação Fiscal para o novo programa, sem condições adicionais. O texto alcança as dívidas contraídas entre 1993 e 2001.
Redução dos juros
A proposta também altera o cálculo dos juros da dívida estadual. Atualmente, a dívida é corrigida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, que acumula 3,93% nos últimos 12 meses) acrescido de 4%.
Com o novo texto, o IPCA continua sendo o indexador, mas a taxa adicional será reduzida, variando entre 2% e 4%, conforme o acordo estabelecido no momento do contrato.
O desconto nos juros poderá seguir a seguinte linha:
- Pagamento de 10% a 20% da dívida: A taxa de juros será IPCA + 3% ao ano.
- Pagamento acima de 20%: A taxa de juros cairá para IPCA + 2% ao ano.
Uso do dinheiro economizado: 1% dos juros que excedem o IPCA será direcionado ao Fundo de Equalização Federativa.
Investimento no estado: O restante (entre 1% e 3%) pode ser usado para investimentos no próprio estado, mas apenas em áreas como educação técnica, infraestrutura escolar, saneamento, habitação, transporte, adaptação às mudanças climáticas e segurança pública. Esse dinheiro não pode ser usado para pagar despesas cotidianas ou salários.
O governo vai definir metas para a educação técnica de nível médio. Até que essas metas sejam alcançadas, 60% dos investimentos precisam ser destinados à educação técnica, com algumas exceções previstas na lei. O Poder Executivo terá 60 dias para definir essas metas após a lei ser publicada.