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STF altera prazo para ministros devolverem os pedidos de vista

Magistrados aprovaram as mudanças em sessão eletrônica entre os dias 7 e 14 deste mês; novas regras ainda serão publicadas

Brasília|Do R7, em Brasília

Estátua simbolizando a Justiça, em frente à sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Estátua simbolizando a Justiça, em frente à sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

Enquanto as atenções estavam voltadas para as pautas de urgência do novo governo no Congresso Nacional, o Superior Tribunal Federal (STF) fez alterações no próprio regimento interno e aprovou novas regras para a Corte. A mudança foi divulgada nesta segunda-feira (26), e o texto deverá ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico no começo de janeiro.

Uma das alterações trata do prazo aos pedidos de vista (mais tempo para avaliar o caso), que, a partir da publicação das novas regras, deverão ser devolvidos no prazo de 90 dias. Atualmente, os ministros têm até 30 dias. Apesar do aumento, o caso será liberado automaticamente para julgamento dos demais magistrados do STF.

André Mendonça, ministro do STF
André Mendonça, ministro do STF

Esse é um dos pontos de crítica à Corte, já que um pedido de vista não devolvido pode atrasar a conclusão de um julgamento por meses ou anos.

Um exemplo é o pedido de vista do ministro André Mendonça, de abril de 2022. À época, o magistrado pediumais tempo para analisar uma sequência de ações ambientais que estão na pauta so STF. Entre as ações paralisadas está a que discute a omissão da União no combate e monitoramento do desmatamento na região da Amazônia.


Plenário ou turmas

De acordo com nota do STF, a norma também prevê que, em caso de urgência, o relator deve submeter imediatamente ao plenário ou às turmas, a depender da competência, medidas cautelares necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia da decisão anterior.

O referendo deve ser realizado, preferencialmente, em ambiente virtual. Mas, caso a medida urgente resulte em prisão, a deliberação se dará, necessariamente, de modo presencial.


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Repercussão geral

Outra alteração é a que prevê, em processos submetidos à sistemática da repercussão geral (quando a mesma decisão é aplicada em casos semelhante), prazo comum de seis dias úteis para que cada ministro ou ministra se manifeste sobre a questão, após recebida a manifestação do relator.

A alteração normativa favorece a equalização procedimental dos julgamentos realizados na arena decisória do plenário virtual.

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