Brasília STF altera prazo para ministros devolverem os pedidos de vista

STF altera prazo para ministros devolverem os pedidos de vista

Magistrados aprovaram as mudanças em sessão eletrônica entre os dias 7 e 14 deste mês; novas regras ainda serão publicadas

  • Brasília | Do R7, em Brasília

Estátua simbolizando a Justiça, em frente à sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

Estátua simbolizando a Justiça, em frente à sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

Bruno Stuckert/Folhapres

Enquanto as atenções estavam voltadas para as pautas de urgência do novo governo no Congresso Nacional, o Superior Tribunal Federal (STF) fez alterações no próprio regimento interno e aprovou novas regras para a Corte. A mudança foi divulgada nesta segunda-feira (26), e o texto deverá ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico no começo de janeiro.

Uma das alterações trata do prazo aos pedidos de vista (mais tempo para avaliar o caso), que, a partir da publicação das novas regras, deverão ser devolvidos no prazo de 90 dias. Atualmente, os ministros têm até 30 dias. Apesar do aumento, o caso será liberado automaticamente para julgamento dos demais magistrados do STF.

André Mendonça, ministro do STF

André Mendonça, ministro do STF

Carlos Moura/SCO/STF - 30.8.2022

Esse é um dos pontos de crítica à Corte, já que um pedido de vista não devolvido pode atrasar a conclusão de um julgamento por meses ou anos.

Um exemplo é o pedido de vista do ministro André Mendonça, de abril de 2022. À época, o magistrado pediumais tempo para analisar uma sequência de ações ambientais que estão na pauta so STF. Entre as ações paralisadas está a que discute a omissão da União no combate e monitoramento do desmatamento na região da Amazônia.

Plenário ou turmas

De acordo com nota do STF, a norma também prevê que, em caso de urgência, o relator deve submeter imediatamente ao plenário ou às turmas, a depender da competência, medidas cautelares necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia da decisão anterior.

O referendo deve ser realizado, preferencialmente, em ambiente virtual. Mas, caso a medida urgente resulte em prisão, a deliberação se dará, necessariamente, de modo presencial.

Repercussão geral

Outra alteração é a que prevê, em processos submetidos à sistemática da repercussão geral (quando a mesma decisão é aplicada em casos semelhante), prazo comum de seis dias úteis para que cada ministro ou ministra se manifeste sobre a questão, após recebida a manifestação do relator.

A alteração normativa favorece a equalização procedimental dos julgamentos realizados na arena decisória do plenário virtual.

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