STF começa a julgar ação com impacto de R$ 1,5 bi para Petrobras e R$ 419 mi para União
Discussão é sobre a responsabilidade dos órgãos públicos caso uma empresa terceirizada não pague direitos trabalhistas
Brasília|Do R7, com Estadão Conteúdo
O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta quarta-feira (12) uma ação que pode ter grande repercussão no caixa da União e da Petrobras. A discussão é sobre a responsabilidade subsidiária da administração pública em casos de terceirização — ou seja, se os entes públicos podem ser cobrados se a empresa prestadora de serviços não pagar suas obrigações trabalhistas.
De acordo com informações apresentadas no processo em 2020, a Petrobras é alvo de cerca de 52 mil processos sobre o tema, com valores que superam R$ 1,5 bilhão. Já a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou em 2020 que o tema tem impacto de R$ 419 milhões para os cofres públicos.
O relator, Kassio Nunes Marques, votou contra a responsabilização automática dos entes públicos, o que beneficia a União e a Petrobras. Para o ministro, cabe ao autor da ação trabalhista comprovar que a administração pública não fiscalizou a prestação de serviço ou não tomou nenhuma medida para regularizar a situação.
“Entendo cabível a responsabilização da administração pública nos casos em que houver prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, de modo que é imprescindível provar tanto o conhecimento da situação de ilegalidade como a inércia em tomar providências para saná-la”, afirmou Nunes Marques em seu voto.
O ministro Flávio Dino seguiu o entendimento, mas sugeriu mudanças à tese de Nunes Marques, que foram aceitas pelo relator. Entre as propostas feitas por Dino, estão a de que o governo garanta que regras de segurança, higiene e salubridade sejam cumpridas para trabalhadores terceirizados. Ele também sugeriu que a decisão do STF defina que o poder público tem o papel de garantir que as contribuições previdenciárias dos trabalhadores terceirizados sejam pagas.
Os ministros Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso não apresentaram seus votos durante a sessão, mas anteciparam que vão seguir o entendimento de Nunes Marques.
O ministro Edson Fachin divergiu do voto do relator. Para ele, a administração pública deve ser responsabilizada por falhas cometidas por empresas prestadoras de serviços terceirizados.
Segundo Fachin, o STF deve estabelecer que “é da administração publica o ônus de comprovar que se desincumbiu de todas as medidas legais exigidas para fim de se eximir da responsabilidade por ter faltado com o dever de bem contratar e de bem fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada”.
A sessão foi encerrada após o voto de Fachin, e o julgamento deve ser retomado nesta quinta-feira (13).
Argumentos das partes
O advogado Felipe Gomes Vasconcellos, que falou pela Abra (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas), sustentou que a repercussão econômica de cerca de R$ 2 bilhões apresentada pela União e pela Petrobras impacta, por outro lado, os trabalhadores que pleiteiam na Justiça o recebimento das verbas trabalhistas.
“Estamos falando aqui de milhares de trabalhadores e trabalhadoras credores desses R$ 2 bilhões que não receberam seus direitos trabalhistas devido à falha de fiscalização por parte da administração pública”, afirmou.
Representantes dos trabalhadores defendem que o ônus de comprovar que o ente público cumpriu com suas obrigações deve ser da própria administração pública. “Transferir o ônus da prova ao empregado, que não tem acesso aos contratos feitos pela administração pública, não tem acesso aos mecanismos de fiscalização adotados ou não pelo estado, é impor uma obrigação desproporcional”, afirmou Vasconcellos.
O procurador do Estado de São Paulo, Celso Alves Resende Júnior, disse que a Justiça do Trabalho tem ignorado a jurisprudência do Supremo ao decidir que o ônus da prova é dos entes públicos.
“O Supremo já consolidou entendimento contrário à responsabilização automática da administração pública, entretanto, a Justiça do Trabalho de forma reiterada tem se esquivado dessa orientação”, disse em sustentação oral.
Para ele, o entendimento da Justiça do Trabalho de impor à administração pública o dever de comprovar que não foi negligente cria uma “presunção de culpa que não encontra respaldo nem na lei nem na jurisprudência deste STF”.