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R7 Brasília

STF decide que Justiça Militar pode julgar civis em tempos de paz

No caso, um homem se tornou réu por corrupção ativa militar após supostamente ofertar vantagem a integrante das Forças Armadas

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Justiça Militar pode julgar civis, decidiu o STF
Justiça Militar pode julgar civis, decidiu o STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça Militar pode processar e sentenciar civis em tempos de paz. O julgamento ocorreu no plenário virtual, e o placar ficou em 6 a 5. No caso analisado pelos ministros, um homem se tornou réu por corrupção após supostamente ter ofertado vantagem indevida a um integrante das Forças Armadas.

O homem questionou a decisão e afirmou que, em tempos de paz, a Justiça Militar não poderia julgar civis — e sim a Justiça comum. O Superior Tribunal Militar (STM) negou o pedido, e o civil recorreu ao STF.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para declarar a incompetência da Justiça Militar para julgar o civil em tempo de paz. "A caracterização dos crimes militares e, por consequência, da própria competência penal da Justiça Militar pressupõe a indicação de que os fatos objeto de imputação desvelem relação de pertinência em face de uma justificativa funcional, cenário a afastar, num primeiro olhar, a possibilidade de que civis sejam submetidos a julgamento na esfera da Justiça Militar", disse.

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Para o ministro, "será da competência da Justiça Militar o processamento e julgamento dos crimes militares, cenário a demonstrar que há critério material a ser observado em âmbito infraconstitucional". Fachin foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, agora aposentado, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso tiveram um entendimento diferente e foram seguidos pelos demais — os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. "A prática de atos funcionais ilícitos em âmbito militar afeta diretamente a ordem administrativa militar, pois em alguma medida compromete o bom andamento dos respectivos trabalhos e enseja a incidência da norma especial, ainda que em desfavor de civil", afirmou Toffoli.

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