Brasília STF decide que aprovado em concurso pode tomar posse mesmo com direitos políticos suspensos

STF decide que aprovado em concurso pode tomar posse mesmo com direitos políticos suspensos

No caso, um candidato passou no concurso para a Fundação Nacional do Índio (Funai), mas foi impedido 

  • Brasília | Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Fachada do STF com Congresso ao fundo

Fachada do STF com Congresso ao fundo

Marcos Oliveira/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) que as pessoas com direitos políticos suspensos têm direito a posse em cargos públicos. Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, "A suspensão dos direitos políticos não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, em respeito ao principio da dignidade humana e do valor social do trabalho, e ao dever do estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal. O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juiz da execução penal, que analisará a compatibilidade de horários", afirmou Moraes em sua tese. 

O caso tem repercussão geral reconhecida pela Corte, ou seja, o que for decidido valerá para outros casos semelhantes em tribunais do país.

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No caso, um candidato passou no concurso para a Fundação Nacional do Índio (Funai), mas foi impedido de tomar posse por estar em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado. De acordo com a lei que rege os servidores públicos da União, o gozo dos direitos políticos é requisito para investidura em cargo público.

O TRF da 1ª Região entendeu que a execução penal também tem por objetivo proporcionar condições para a integração social do condenado. Como ele estava em liberdade condicional, o Tribunal não considerou razoável impedir seu acesso ao cargo. No recurso ao STF, a Funai afirmou que as regras do concurso público existem para todos.

Moraes propôs ainda que "o início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juiz da execução penal, que analisará a compatibilidade de horários". 

O ministro foi acompanhado por André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. O ministro Cristiano Zanin teve um entendimento diferente. Para ele, "a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, suspende o gozo de direitos políticos, impedindo a investidura em cargo público". 

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