Fachada do STF com Congresso ao fundo
Marcos Oliveira/Agência SenadoO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) que as pessoas com direitos políticos suspensos têm direito a posse em cargos públicos. Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, "A suspensão dos direitos políticos não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, em respeito ao principio da dignidade humana e do valor social do trabalho, e ao dever do estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal. O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juiz da execução penal, que analisará a compatibilidade de horários", afirmou Moraes em sua tese.
O caso tem repercussão geral reconhecida pela Corte, ou seja, o que for decidido valerá para outros casos semelhantes em tribunais do país.
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No caso, um candidato passou no concurso para a Fundação Nacional do Índio (Funai), mas foi impedido de tomar posse por estar em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado. De acordo com a lei que rege os servidores públicos da União, o gozo dos direitos políticos é requisito para investidura em cargo público.
O TRF da 1ª Região entendeu que a execução penal também tem por objetivo proporcionar condições para a integração social do condenado. Como ele estava em liberdade condicional, o Tribunal não considerou razoável impedir seu acesso ao cargo. No recurso ao STF, a Funai afirmou que as regras do concurso público existem para todos.
Moraes propôs ainda que "o início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juiz da execução penal, que analisará a compatibilidade de horários".
O ministro foi acompanhado por André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. O ministro Cristiano Zanin teve um entendimento diferente. Para ele, "a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, suspende o gozo de direitos políticos, impedindo a investidura em cargo público".