Brasília STF decide que segurança pública do DF não pode cobrar para atuar em eventos privados

STF decide que segurança pública do DF não pode cobrar para atuar em eventos privados

Cobrança era feita para a prestação de serviços pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Detran em eventos com fins lucrativos

  • Brasília | Do R7. em Brasília

Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília

Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília

Fellipe Sampaio /SCO/STF - 2.9.2022

O Distrito Federal não poderá mais cobrar taxas para garantir segurança pública a eventos privados. A decisão, tomada de forma unânime pelo Supremo Tribunal Federal (STF), impede a cobrança de tributos quando Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou Detran precisarem garantir a segurança de um evento – mesmo que seja com fins lucrativos e promocionais.

A cobrança da taxa foi criada pela Lei Distrital nº 1.732/1997, que foi considerada inconstitucional. A legislação previa o pagamento do valor de forma antecipada e, caso não fosse feito o pagamento pelos organizadores, o evento não poderia ser realizado.

O valor da taxa era calculado conforme o local de realização do evento, a capacidade de público e o número de policiais/agentes e equipamentos necessários.

A decisão dos ministros é resultado da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2692, iniciada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e votada no fim de setembro.

Para o ministro Nunes Marques, relator da ADI, o serviço de segurança pública é universal, prestado a toda a coletividade, mesmo quando o Estado precisa fornecer condições a certo grupo.

Segundo ele, as condições objetivas para a realização das políticas públicas de segurança devem ser criadas pelo Estado, ainda que se refiram a pessoas determinadas, sem que se possa exigir contraprestação específica.

Além disso, de acordo com o magistrado, a segurança pública deve ser remunerada por meio de impostos, e não de taxas, conforme outras decisões do Supremo sobre o mesmo tema.

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