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STF invalida lei do DF que autorizou parcelamento de multas de trânsito

Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília


Edifício-sede do STF em Brasília
Edifício-sede do STF em Brasília

Por unanimidade, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal declarou a invalidade de uma lei do Distrito Federal que estabelece regras voltadas ao parcelamento de multas aplicadas a automóveis. 

Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele alegava que a lei iria contra a Constituição, que prevê a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. A lei analisada é de autoria da então deputada distrital Celina Leão, atual vice-governadora. 

O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, no voto avaliou a “boa intenção” da lei ao propor o parcelamento, mas afirmou que a norma é inconstitucional por invadir a competência da União para legislar sobre a matéria.

“As normas referentes à disciplina normativa das penalidades referentes a infrações de trânsito acham-se compreendidas no domínio temático constitucionalmente outorgado, em caráter privativo, à União Federal”, disse o ministro. 

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O ministro também afirmou que, atualmente, já tramita na Câmara um projeto de lei para alterar o Código de Trânsito Brasileiro e estabelecer o parcelamento de multas de trânsito.

O voto do ministro Lewandowski foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffol, Nunes Marques, Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

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