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R7 Brasília

STF mantém decisão que prorroga até 11/9 prazo de acordo sobre desoneração

Em maio, o relator, ministro Cristiano Zanin, suspendeu por 60 dias a tramitação da ação

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window


Plenário do STF
STF julga nesta semana acordos que beneficiam réus e limites da liberdade de expressão Antonio Augusto/SCO/STF - 25.6.2024

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou decisão do ministro Edson Fachin que, no recesso de julho, prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Legislativo e Executivo apresentem um acordo sobre como conseguir compensar as perdas arrecadatórias com a desoneração da folha de pagamento.

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No voto pelo referendo da liminar, Fachin afirmou que ficaram comprovados nos autos o esforço dos Poderes Executivo e Legislativo federais e de diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. A seu ver, cabe ao STF fomentar esses espaços de diálogo e de construção política de soluções.

Fachin afirmou ainda que sua atuação no caso, durante o plantão, estava justificada em razão da proximidade do fim do prazo fixado pelo ministro Zanin (19 de julho). Além disso, ele levou em consideração o diálogo institucional em curso e a segurança jurídica, diante do impacto da suspensão repentina da desoneração sobre diversos setores da economia.

No pedido, segundo a AGU (Advocacia-Geral da União) e o Senado, a judicialização da questão não impediu o avanço do diálogo institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo na busca por uma solução política para pacificar a controvérsia da desoneração da folha de pagamento de dezessete setores da economia e da alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre a folha dos municípios.


Para a AGU e o Senado, “a complexidade político-institucional do tema – que envolve minuciosa avaliação das medidas sugeridas pelo Congresso Nacional para a desoneração da folha de pagamento – aconselha a concessão de prazo adicional para a conclusão das tratativas”.

Em maio, o relator, ministro Cristiano Zanin, suspendeu por 60 dias a tramitação da ação sobre a desoneração no STF porque, segundo ele, há um cenário em que os Poderes envolvidos relatam engajamento no diálogo interinstitucional para serem tomadas as providências necessárias.


“A busca pela solução dialogada favorece a realização do princípio democrático, permitindo-se que diversos atores participem do processo decisório, com valiosas contribuições à jurisdição constitucional. No mesmo sentido, o esforço conjunto entre os Poderes da República contribui para assegurar a sustentabilidade das contas públicas, na esteira das valorosas iniciativas do Congresso Nacional ao aprovar a Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse Zanin.

O acordo sobre o fim da desoneração, firmado entre os representantes das empresas afetadas e o Legislativo, foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em maio, depois de uma reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Segundo o ministro, a reoneração começa no próximo ano e aumenta gradualmente até 2028. Em 2024, o regime fiscal continua valendo integralmente.

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