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STF tem maioria para manter pena de Collor a quase 9 anos de prisão e início em regime fechado

Ex-presidente foi condenado em 2023 na esteira da Lava Jato, mas ainda não começou a cumprir a pena porque aguarda os recursos

Brasília|Do R7, com Estadão Conteúdo

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Collor foi condenado pelo STF em 2023
Collor foi condenado pelo STF em 2023 Jefferson Rudy/Agência Senado

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (8) para manter a pena do ex-presidente Fernando Collor de Mello de 8 anos e 10 meses de prisão, com início em regime fechado, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O R7 tenta contato com a defesa do ex-presidente.

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O STF analisa nesta semana no plenário virtual um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente para reduzir a condenação. O julgamento tem previsão de ser concluído na próxima segunda-feira (11).

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A diminuição da condenação poderia alterar o regime de cumprimento da pena. Condenações acima de 8 anos começam a ser cumpridas em regime fechado. Se a pena estiver entre 4 e 8 anos, o regime inicial é o semiaberto. E sentenças abaixo de 4 anos são cumpridas no regime aberto.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram para manter a sentença como está.

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O ministro Dias Toffoli votou para acolher os recursos e diminuir a pena de Collor. Ele foi seguido por Gilmar Mendes. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso.

Condenação

Collor foi condenado em maio de 2023 na esteira da Lava Jato, mas ainda não começou a cumprir a pena porque aguarda os recursos.

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O ex-presidente foi considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora.

A denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) afirma que, entre 2010 e 2014, quando era senador, Collor usou a influência política para nomear aliados a diretorias estratégicas da BR. O objetivo seria viabilizar o esquema de direcionamento de contratos em troca de “comissões” supostamente pagas pela UTC.

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Os contratos direcionados envolveriam obras nos terminais de distribuição de Duque de Caxias (RJ), Manaus (AM), Caracaraí (RR), Oriximiná (PA), Cruzeiro do Sul (AC) e Porto Nacional (TO).

As penas finais de Collor foram por corrupção passiva (quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa) e lavagem de dinheiro (quatro anos e seis meses e 45 dias-multa). O ex-presidente também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos à época dos últimos fatos alegados na acusação, em 2014, e que, corrigidos pela inflação, podem ser de mais de R$ 500 mil.

Dosimetria

A dosimetria da pena foi objeto de intenso debate entre os ministros durante o julgamento que resultou na condenação do ex-presidente. Foram apresentadas quatro propostas diferentes, e o plenário do STF teve dificuldade em chegar a um denominador comum.

Os ministros divergiram sobre três pontos principais. Primeiro, a tipificação: alguns defenderam que a condenação deveria ser por organização criminosa, mais grave, e outros entenderam que o caso era de associação criminosa.

Também não houve consenso sobre como considerar a denúncia por lavagem de dinheiro: se como atos separados ou um único crime.

Por fim, os atenuantes, como a idade — o ex-presidente tem mais de 70 anos —, e os agravantes, como a posição de liderança de Collor no esquema e o uso de cargo público para cometer os crimes, dividiram o plenário.

No final, prevaleceu a proposta de 8 anos e 10 meses, uma das mais favoráveis ao ex-presidente. Na ocasião, o ministro Edson Fachin chegou a defender uma pena de 33 anos e 10 meses de reclusão.

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