O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar uma lei federal que autoriza o Banco Central (BC) a contratar fornecedor estrangeiro para fabricação de papel-moeda e moeda metálica. Os ministros entenderam que a Constituição Federal não atribuiu diretamente à Casa da Moeda do Brasil a exclusividade dessa função e, portanto, a União pode regulamentar a matéria por meio de lei, conforme a necessidade da logística dessa atividade.A ação foi apresentada pelo Partido Social Cristão (PSC), que foi incorporado pelo Podemos no ano passado. A legenda argumentava que a hipótese de fabricação de papel-moeda por empresa estrangeira violaria o monopólio da Casa da Moeda e colocaria em risco a soberania nacional.A legenda dizia ainda que a lei ofende também o princípio constitucional da exigência de licitação da Constituição. Para o partido, se a atividade de fabricação de cédulas e moedas metálicas constitui serviço público, a sua prestação por pessoa jurídica diversa do Poder Público deve se dar na forma de concessão ou permissão, sempre por meio de processo licitatório.Prevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin, que negou o pedido. Segundo o ministro, a Constituição fixa apenas a competência exclusiva do Banco Central para a emissão de moedas, o que não pode ser confundido com atividade da aquisição de papel-moeda e moeda metálica.Para o ministro, “não há na lei questionada qualquer excesso ou incompatibilidade com o texto constitucional, mas apenas uma escolha possível do legislador quanto ao melhor modelo para suprir a demanda por papel-moeda no Brasil”.Zanin foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e André Mendonça.O relator, ministro Dias Toffoli, votou para restringir a aquisição por fornecedor estrangeiro e foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Nunes Marques e Flávio Dino.