O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na tarde desta quinta-feira (21), o julgamento sobre a aplicação do chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil. O placar do julgamento está em 5 a 2 a favor dos indígenas.
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Pela tese, uma terra só pode ser demarcada se for comprovado que os povos originários estavam nela ou disputando sua posse na data da promulgação da Constituição Federal vigente — 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nessa data ou chegasse depois desse dia não teria direito a pedir a demarcação.