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R7 Brasília

STJ mantém prisão de prefeito catarinense suspeito de fraudes em licitações

Em razão do recesso do Judiciário, o pedido poderá ser analisado em outro momento de forma definitiva

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

ministro, Og Fernandes, STJ REPRODUÇÃO/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de liberdade ao prefeito afastado do município de Cocal do Sul (SC), Fernando de Fáveri, preso em operação que investiga organização criminosa especializada em fraude em licitação que atua em municípios de Santa Catarina. O ministro, ao negar o pedido, afirmou que são acusações graves e não viu ilegalidade na prisão. A defesa alegou a ausência de elementos capazes de mostrar o delito e que não há evidências de que, solto, pudesse interferir nas investigações em andamento.

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Em razão do recesso do Judiciário, o pedido poderá ser analisado em outro momento de forma definitiva. O relator do caso é o ministro Messod Azulay Neto. Conforme o STJ, “a prisão preventiva de alguns investigados foi decretada em 24 de maio para a garantia da ordem pública e econômica, além da garantia da instrução criminal, considerando a gravidade concreta das condutas praticadas, a quantidade de vezes do seu cometimento, a sua repercussão social e o risco de reiteração”.

“De acordo com os fundamentos do decreto prisional, os elementos apurados pelos órgãos de persecução criminal indicam, até o momento, a possível consumação de relevante prejuízo por fraudes licitatórias cometidas contra diversos municípios catarinenses, entre os quais o Município de Cocal do Sul/SC, o qual, visto de forma global, ultrapassa a casa da dezena de milhões de reais. Além disso, há ainda referência sobre pagamentos indevidos realizados pela Prefeitura de Cocal do Sul/SC, sob a gestão administrativa Fernando de Faveri Marcelino, a empresa ligada às fraudes licitatórias, bem como a respeito de conversas interceptadas entre o prefeito e determinado representante do braço empresarial da organização criminosa sobre outros projetos de interesse do grupo - contratação de cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis - no mês em que deflagrada a primeira fase da Operação Fundraising”, disse o ministro na decisão.

Para o ministro, “foram expressamente apontados os motivos que justificaram a medida adotada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Segundo mencionado na decisão, os investigados teriam cometido, em tese, os crimes de organização criminosa, peculato-desvio, contratação direta ilegal e frustração do caráter competitivo de licitação”.


“A gravidade concreta das condutas supostamente praticadas é resultado de um esquema criminoso complexo e isso apresenta risco de reiteração delitiva espelhado na habitualidade criminosa dos agentes”, disse Og Fernandes.


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