Toffoli tranca processos administrativos contra presidente do Banco Central
Os processos tratam de um suposto conflito de interesses em manter uma conta offshore no exterior
Brasília|Do R7
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento de três processos administrativos abertos pela Comissão de Ética Pública, órgão vinculado à Presidência da República, contra o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto. O ministro atendeu a um pedido feito pela defesa de Campos Neto.
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Segundo a defesa, “a comissão instaurou os procedimentos apesar de a Procuradoria-Geral da República (PGR) já ter analisado os mesmos fatos e considerado que não houve a prática de crimes”.
Os processos administrativos tratam de um suposto conflito de interesses de Campos Neto em manter uma conta offshore no exterior. Ao avaliar o caso no âmbito criminal, a PGR informou ao Supremo que o presidente do BC demonstrou junto às autoridades competentes o cumprimento dos requisitos previstos na legislação. Por essa razão, as apurações da Procuradoria foram arquivadas.
Na decisão, o ministro Toffoli lembrou que a PGR, ao analisar os mesmos fatos, concluiu pela inexistência de razões para se instaurar um procedimento investigatório, uma vez que concluiu pela ausência de infração penal ou de qualquer indicativo idôneo de sua existência, motivo pelo qual determinou o arquivamento da notícia de fato.
“Penso que o direito penal e o direito administrativo sancionador se correlacionam por ambos exteriorizarem a manifestação penalizadora do Estado, como no caso ora em exame, em que eventual violação de Código de Conduta Ética pode acarretar a aplicação das sanções de advertência ou censura, com eventual encaminhamento para autoridade superior com sugestão de demissão, havendo inegável repercussão negativa na esfera subjetiva do denunciado”, disse o ministro.
Toffoli disse ainda que “mostra-se necessário o trancamento dos procedimentos administrativos objeto destes autos, em que se controverte sobre fato abarcado por juízo negativo na esfera criminal em favor do requerente, uma vez que o titular da ação penal concluiu pela inexistência de infração penal ou de qualquer indicativo idôneo de sua existência”.