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Torres pede à Justiça para não devolver R$ 87,5 mil que recebeu da PF enquanto esteve preso

Ex-ministro da Justiça ficou detido entre janeiro e maio de 2023, por ordem do STF, no contexto da investigação sobre o de 8 de Janeiro

Brasília|Gabriela Coelho e Victoria Lacerda, do R7, em Brasília

Pedido é analisado pela 16ª Vara Federal Cível do DF
Pedido é analisado pela 16ª Vara Federal Cível do DF Pedido é analisado pela 16ª Vara Federal Cível do DF (Marcelo Camargo/Agência Brasil - 28.10.2022)

O ex-ministro da Justiça Anderson Torres, que exerceu o cargo durante o governo Bolsonaro, entrou com uma ação para preservar os R$ 87.560,67 que recebeu de salário da Polícia Federal enquanto esteve preso no contexto da investigação sobre os atos antidemocráticos de 8 de Janeiro. O pedido está sendo analisado pela 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

Torres, que foi secretário de Segurança do Distrito Federal durante os eventos do dia 8 de janeiro, foi detido preventivamente por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. Ele ficou detido no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal entre 14 de janeiro e 11 de maio de 2023.

Delegado de carreira da PF, o ex-ministro enfrenta um processo administrativo movido pela corporação. Após apresentar diversos recursos, sem sucesso, ele recebeu a guia de recolhimento para o pagamento da obrigação por parte da União em 19 de dezembro.

Ao R7, a assessoria do ex-ministro alegou que não vai se pronunciar sobre o caso.

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Na ação, defesa fala em 'princípio da legalidade'

A ação movida por seu advogado, Eumar Novacki, alega a ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança, argumentando que viola princípios jurídicos e jurisprudenciais, além de não haver denúncia formal contra Torres.

"Encontra-se também malferido o princípio da legalidade, já que não existe qualquer lei formal que autorize a administração pública a suprimir os subsídios percebidos pelo servidor federal preso cautelarmente. Se o agente público é preso por ordem judicial, revela-se evidente que sua ausência ao trabalho resulta de ato alheio à sua vontade", diz um trecho da ação.

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