TSE adia análise de recurso de vereador acusado de oferecer combustível em troca de votos
O político recorreu à Corte para tentar reverter uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a análise de um recurso apresentado por João Luiz Saltor Dan (PSDB), vereador eleito em Nova Andradina (MS) nas eleições municipais de 2016. O julgamento foi adiado por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Ricardo Lewandowski.
O vereador é acusado de ter distribuído combustível em troca de apoio do eleitorado, na data do primeiro turno do pleito daquele ano.
O político recorreu ao TSE para tentar reverter uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que o condenou, pela prática de corrupção eleitoral, à prestação de serviços comunitários durante o período de três anos e quatro meses e ao pagamento de R$ 5.000 a uma entidade indicada pelo juiz eleitoral.
No TSE, o relator da ação e presidente da Corte, o ministro Alexandre de Moraes, votou pela manutenção da decisão que condenou o político, sob o fundamento de que o recurso não é a via adequada para a discussão do tema.
Além disso, Moraes citou o Código Eleitoral, que pressupõe que é crime prometer ou solicitar vantagem, independentemente da efetiva entrega ou aceitação do benefício pelo eleitor.
“O Tribunal Regional Eleitoral, após o exame do conjunto fático-probatório, concluiu que todos os elementos integrantes do tipo penal, assim como a autoria e a materialidade do crime, foram suficientemente comprovados”, defendeu o relator.
O ministro Raul Araújo teve um entendimento diferente. Ele afirmou que, ao examinar os mesmos fatos, o TRE de Mato Grosso do Sul reconheceu a insuficiência de provas para demonstrar que o candidato entregou 24 litros de combustível por carro em troca de votos do eleitorado.
Araújo lembrou que, na análise da ação, o TRE-MS chegou à conclusão de que os gastos visavam a custear o deslocamento de adeptos de distritos vizinhos, que percorreram cerca de 120 quilômetros até chegar a Nova Andradina. “Enquanto nesta seara criminal, em que se teria que ser mais criterioso, a Corte considerou a mesmas provas suficientes para levar à condenação. Isso me parece relevante”, afirmou o ministro.