Brasília TSE vai decidir se fraude à cota de gênero causa a inelegibilidade de dirigentes partidários

TSE vai decidir se fraude à cota de gênero causa a inelegibilidade de dirigentes partidários

A participação feminina é estimulada por meio da chamada cota de gênero, que está prevista na Lei nº 9.504/1997

  • Brasília | Gabriela Coelho, Do R7, em Brasília

Fachada do TSE em Brasília, onde os ministros analisam uma suposta fraude de partidos

Fachada do TSE em Brasília, onde os ministros analisam uma suposta fraude de partidos

LR Moreira/Secom/TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral vai decidir se fraude à cota de gênero causa a inelegibilidade de dirigentes partidários. O julgamento, que começou na última quinta-feira (23), foi suspenso após um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) e será retomado em breve. 

Os ministros analisam uma suposta fraude de partidos com o lançamento de candidatas fictícias nas eleições de 2020 em Andradina (SP).

O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gênero está previsto na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, que estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.

O relator, ministro Carlos Horbach, destacou que o tribunal já tem entendimento fixado sobre o tema. No ano passado, a corte cassou registros e diplomas de candidatos do município de Jacobina, na Bahia, envolvidos em burlar a cota de gênero. O caso definiu critérios para identificação da fraude como a votação zerada ou pífia de candidatas, prestação de contas com idêntica movimentação financeira, ausência de atos efetivos de campanha, entre outros.

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Segundo o relator, no caso de Andradina, há circunstâncias que conduzem à conclusão segura da prática de fraude à cota de gênero. Por isso, o ministro votou para decretar a nulidade dos votos recebidos pelos partidos, cassar os respectivos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Draps) e os diplomas dos candidatos a eles vinculados, determinar o recálculo dos quociente eleitoral e partidário e declarar inelegibilidade de duas das candidatas envolvidas.


A ministra Maria Claudia Bucchianeri pediu mais tempo para avaliar o caso de forma mais aprofundada, uma vez que, a princípio, acredita que deve ser declarada a inelegibilidade também dos dirigentes dos partidos.

"Temos percebido nos grupos focais que estudam a presença feminina na política um certo automatismo na imposição irrestrita de inelegibilidade apenas às mulheres, sem a inclusão dos dirigentes partidários", afirmou Bucchianeri, ao destacar que é difícil imaginar fraude à cota de gênero sem a coparticipação daqueles que estão à frente dos partidos.

Segundo a ministra, é necessário avaliar o tema com mais cuidado para evitar essa conclusão automática que acaba "revitimizando as mulheres e excluindo-as ainda mais do processo político".

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