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R7 Brasília

Votação da PEC que inclui mais três integrantes no CNMP é adiada 

Paulo Magalhães, entretanto, manteve corregedor indicado por Congresso. Votação foi adiada para a próxima terça-feira (19)

Brasília|Isabella Macedo, do R7, em Brasília

Câmara inicia votação da PEC que altera Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
Câmara inicia votação da PEC que altera Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), decidiu adiar para a próxima terça-feira (19) a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que faz alterações no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A votação do requerimento de retirada da pauta do texto demonstrou que a PEC ainda não tinha votos suficientes para ser aprovada. Os deputados aprovaram a manutenção do projeto na pauta por 214 votos a 145. Para ser aprovada, uma PEC precisa de pelo menos 308 votos favoráveis.

O relator da PEC, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), fez alterações no texto e apresentou uma nova versão no fim da manhã desta quinta. Entre as principais alterações está a inclusão de mais três integrantes no CNMP, que passará dos atuais 14 para 17 membros caso a PEC seja promulgada. Na versão anterior, seriam 15 conselheiros.

O relator passou de três para quatro o número de indicados pelo Ministério Público da União (MPU) e de dois para quatro os que serão indicados pelo Congresso – tanto pela Câmara quanto pelo Senado. O deputado baiano manteve na nova versão que a indicação do corregedor do Conselho será feita pelo Congresso Nacional.


Apesar de ter mantido em seu relatório a indicação do corregedor, Magalhães atenuou a previsão de que o CNMP aja para rever decisões de conselhos superiores dos Ministérios Públicos. Na versão apresentada nesta quinta, o conselho poderá receber as reclamações contra membros do Ministério Público e deverá instalar processo disciplinar para revisar atos administrativos.

Além disso, Magalhães determina em seu novo texto que, caso o CNMP não elabore seu próprio código de ética em 120 dias após a aprovação da PEC, caberá ao Congresso elaborar os regramentos éticos do Conselho por meio de lei ordinária.


Para que uma PEC seja aprovada, é necessário que ela tenha pelo menos 308 votos favoráveis em duas votações na Câmara. Ao seguir para o Senado, a proposta precisa da aprovação de 49 senadores também em dois turnos de votação.

Reações


Apesar das mudanças, as associações mantêm a crítica de que o texto “viola a autonomia institucional do Ministério Público e a independência funcional de seus membros”. Em nota, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) afirmam que o tema está sendo analisado de forma apressada e cobram realização de debates.

As duas associações afirmam que o relator aceitou pleitos das entidades, mas dizem que ainda há pontos a serem esclarecidos, considerados ambíguos pelas associações. “Devemos reconhecer que houve o acolhimento de reivindicações das entidades associativas em alguns pontos, como a exclusão da previsão que concentrava poderes nas mãos dos procuradores-gerais nos conselhos superiores dos MPs, a garantia de participação dos quatro ramos do MPU no conselho, a iniciativa do CNMP para o código de ética e a possibilidade de revisão dos atos finalísticos. Nesse último caso, contudo, há ambiguidades no texto que merecem ser esclarecidas para afastar a violação da independência funcional”, diz a nota.

Em nota conjunta, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos

Estados e da União (CNPG), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação

Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), a Associação do

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e a Associação Nacional do

Ministério Público Militar (ANMPM) também dizem que é preciso haver mais discussão.

Para as entidades, a manutenção da indicação do corregedor pelo Congresso e a alteração da proporcionalidade da composição do conselho enfraqueceriam a “autonomia institucional e das prerrogativas dos membros do Ministério Público”, o que comprometeria a defesa da democracia, da ordem jurídica e do interesse público. “Os signatários não têm como concordar com um texto que fragilize a independência e a autonomia institucionais, pressupostos absolutamente necessários ao exercício da missão constitucional do Ministério Público”, conclui a nota, pedindo rejeição da PEC.

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