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Votação da reoneração da folha de pagamento fica para junho, diz autor do projeto

Segundo o senador Efraim Filho, há acordo político para incluir municípios na proposta

Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília

Impasse sobre alíquota dos municípios posterga votação do projeto
Efraim diz que PL da reoneração fica para junho (Marcos Oliveira/Marcos Oliveira/Agência Senado)

A votação do novo projeto que prevê a reoneração gradual na folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam ficará para junho, afirmou o autor da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), nesta quinta-feira (23). No entanto, ainda há temas que precisam ser acordados antes da análise da matéria, sobretudo em relação à situação dos municípios. Efraim sinalizou que o acordo político no Congresso é para que a solução aos setores e às cidades tramitem juntos.

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“Uma premissa do Congresso Nacional é que setores da economia e municípios têm de andar juntos, e não um ou outro ficar para trás. Isso o Congresso não deseja, não vai permitir”, afirmou Efraim.

O projeto de lei em discussão prevê que, em 2024, a política atual de desoneração seja mantida nos mesmos moldes, evitando um impacto que obrigue as empresas a demitir funcionários para equilibrar suas finanças. A partir de 2025, haverá uma reoneração gradual, distribuída ao longo do tempo até 2027.

No entanto, os municípios ainda não integram a proposta. “Será solução trazer, via relator, o acordo [dos municípios] para dentro do texto”, disse Efraim. “O que há de acordado é iniciar 2024 com a lei da desoneração a 8% e as alíquotas futuras ainda serão definidas”, completou.

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O relator da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), aguarda o envio da sugestão do governo para apresentá-la os senadores. O cronograma definido na reunião de líderes é tentar chegar a um acordo na semana de 4 de junho. Caso haja consenso, o tema será levado para votação, em regime de urgência, para dar um encaminhamento acelerado à Câmara dos Deputados.

Atualmente, a lei da desoneração se aplica aos 17 setores que, juntos, são os que mais empregam na economia brasileira. Eles são responsáveis por 9 milhões de vagas de trabalho. No regime, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5%.

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Em relação aos municípios, a lei reduz de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha das cidades com população de até 142.632 habitantes.

Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o acordo envolvendo a desoneração dos municípios deve seguir a mesma linha do que foi estabelecido para a reoneração dos 17 setores da economia que foram desonerados. Ou seja, a contribuição previdenciária dos municípios será mantida em 8% até dezembro de 2024, com reoneração gradual a partir de 2025. A previsão é que a desoneração da folha termine em 2027.

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