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Donos de carros que tiveram perda total nas chuvas do RS podem pedir devolução do IPVA

Restituição é proporcional aos meses em que o motorista deixou de exercer posse ou propriedade do veículo

Cidades|Iasmim Albuquerque*, do R7, em Brasília


Solicitação pode ser feita para quem não quitou o IPVA 2024 Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os proprietários de veículos que tiveram perda total por causa das enchentes no Rio Grande do Sul podem pedir a devolução de parte do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2024. A restituição é feita proporcionalmente aos meses deste ano em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo.

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A solicitação pode ser feita também pelos proprietários que ainda não finalizaram a quitação do IPVA 2024. Nesse caso, a Sefaz (Secretaria da Fazenda) do Rio Grande do Sul avaliará se haverá valor a ser restituído ou não.

No caso de veículos segurados, a seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva, buscando a recuperação ou a transferência para terceiros. Nessa situação, não haverá restituição de IPVA. Os proprietários que não souberem o paradeiro dos veículos perdidos nas enchentes devem fazer o registro de ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá orientações.

Como solicitar

Antes de solicitar a restituição do IPVA, o veículo deve estar baixado no Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul por perda total por sinistro. A baixa é definitiva e irreversível e não gera débitos futuros para o proprietário.

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Segundo a secretaria, para a solicitação não é necessário que sejam quitadas multas ou pendências relacionadas ao IPVA, mas os débitos permanecem vinculados ao CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do proprietário.

Via seguradora

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No caso em que o veículo for segurado, o proprietário deve entrar em contato com a seguradora e informar o sinistro. Para essa situação, a seguradora assume a obrigação de realização da baixa de veículo quando adquire a sua propriedade.

Via Centros de Desmanches de Veículos

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O proprietário deve procurar os CDVs (Centros de Desmanches de Veículos) credenciados ao Detran, que farão a avaliação e poderão adquirir o veículo nas condições em que ele está. O CDV poderá buscar o veículo onde estiver e providenciar todos os procedimentos necessários para a baixa.

Via Centro de Registro Veículos Automotores

O proprietário precisa comparecer a um CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores) credenciado pelo Detran. A baixa deve ser comunicada pelo proprietário e pelo comprador de veículos irrecuperáveis. O carro será destinado à desmontagem ou para companhia seguradora. Nesta opção, o usuário deverá preencher um requerimento e apresentar os seguintes documentos:

  • Original e cópia do RG e CPF do proprietário;
  • Comprovante de residência;
  • Documento de transferência - Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  • Documento de rodagem - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se houver;
  • Recorte com a numeração do chassi (indispensável);
  • Plaquetas de identificação;
  • Placas.

Receita Estadual

Após a baixa feita pelo Detran, os proprietários devem fazer a solicitação de restituição de parte do IPVA à Receita Estadual pela internet. O cidadão precisa acessar o Portal da Pessoa Física e fazer o login com o cadastro do gov.br. Em seguida, deve acessar o menu serviços disponíveis e clicar em Devolução de tributos e em Devolução de tributos – IPVA – enchentes.

Os usuários deverão informar se a solicitação é pessoal ou para terceiros e, em seguida, preencher os dados pessoais. Depois disso, haverá espaço para anexar um formulário de solicitação e os documentos indicados no portal. Após a análise dos documentos, a receita informará sobre a situação do protocolo eletrônico no Portal da Pessoa Física, no item Acompanhamento de protocolo eletrônico.

Para facilitar os pedidos de reembolso, está sendo dispensado a obrigatoriedade de anexação de documentos, desde que sejam cumpridos os requisitos listados abaixo:

  • o veículo relacionado à restituição deve ter pertencido, na data do sinistro, à mesma pessoa que está solicitando o serviço;
  • o contribuinte deve optar pelo ressarcimento por Pix, desde que a chave seja o seu próprio CPF;
  • o veículo relacionado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran.

*Sob supervisão de Fausto Carneiro

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