Uma moradora de Domingos Martins, que teve a energia cortada na antevéspera do Natal de 2022, deve ser indenizada pela concessionária de energia em R$ 3 mil por danos morais.Ela informou que entrou em contato com a empresa EDP na ocasião, mas que o serviço só foi retomado após 72 horas. >> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe do nosso grupo no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!A decisão do juiz da 1ª Vara de Domingos Martins levou em consideração que o serviço foi interrompido sem prévio à cliente, que deveria acontecer com antecedência mínima de 15 dias. Ainda segundo o magistrado, a reinstalação do serviço, considerado essencial, não deveria levar tanto tempo, especialmente por normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estipula o prazo máximo de 48 horas. Leia Também: Cesan admite que estação não tem capacidade para tratar turbidez da água na SerraSobre este caso, a EDP esclareceu que a ação ainda está em andamento e que a decisão está sujeita a recurso. Acrescentou ainda que observa a legislação vigente e as determinações do Poder Judiciário.