Folha Vitória Família de trabalhador que morreu em acidente com chapas de granito em Cachoeiro deve ser indenizada

Família de trabalhador que morreu em acidente com chapas de granito em Cachoeiro deve ser indenizada

A empresa deve ainda pagar um terço do salário mínimo para a mulher da vítima até 2035, e o mesmo valor para a filha menor do funcionário...

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Foto: Pixabay
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Cinco integrantes de uma mesma família processaram uma empresa que comercializa rochas ornamentais, após um homem morrer durante o trabalho, em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo. A vítima foi atingida por uma chapa de granito, não resistiu e morreu.

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A sentença foi proferida pelo juiz da 5ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim e, de acordo com o processo, o trabalhador, que prestava serviços de transporte de cargas, transportava quatro chapas de granito quando, ao realizar a amarração das pedras, posicionou-se de maneira errada, sendo atingido por uma das peças.

Em defesa, a empresa alegou que, tendo em vista a maneira como o transportador realizou a amarração das chapas, a culpa deveria ser atribuída exclusivamente a ele. Porém, o magistrado verificou uma falha da empresa ao não prestar auxílio à vítima.

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O juiz analisou todo o contexto do acidente e, com base nas testemunhas, entendeu que o trabalhador agiu de maneira imprudente. No entanto, a culpa não seria exclusiva de nenhuma das partes, sendo dividida, assim, a responsabilidade pelo ocorrido.

Considerando as dificuldades emocionais e financeiras enfrentadas pela família em virtude do acidente, a empresa foi condenada a indenizar cada familiar da vítima em R$ 25 mil, referente aos danos morais suportados. 

A empresa também deve pagar um terço do salário mínimo para a mulher do transportador, até 2035, e o mesmo valor para a filha menor de idade da vítima, até 2033.

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* Com informações do TJES

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