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Mais de 20 mil contribuintes do ES enviam a declaração do IR no 1º dia

Devido a grande procura, o sistema registrou instabilidade no início da manhã, mas, segundo a Receita Federal, a situação já foi normalizada...

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Foi dada a largada nesta quarta-feira (15) no prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Após a abertura do sistema, o Espírito Santo já registrou o envio de mais de 20 mil declarações. 

O prazo para o envio do IR vai até as 23h59 do dia 31 de maio. Devido a grande procura, contribuintes se queixaram da instabilidade do sistema no início da manhã mas, segundo a Receita Federal, a situação já foi normalizada. 

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Quem deve declarar?

A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. 

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Além disso, o contribuinte que ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, e também aquele que vendeu ações e teve ganhos acima de R$ 40 mil também vai precisar prestar contas.

A Receita Federal disponibilizou um modelo pré-preenchido da declaração, mas antes de enviar é importante conferir todos os dados. Quem optar por esse modelo e pedir a restituição via pix terá prioridade no recebimento, que começa no dia 31 de maio.

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Ainda segundo a Receita Federal, no Espírito Santo são esperadas cerca de 825 mil declarações. O número é 10% maior que no ano passado. Uma das novidades para esse ano é a possibilidade do contribuinte fazer a declaração para outros familiares.

Quem se encaixa nas regras e deixar de fazer a declaração receberá uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor.

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Como fazer

A declaração pode ser feita por meio do programa do IR para download. Para baixá-lo, bastar entrar no site oficial do órgão.

A plataforma está disponível para os sistemas de computador Windows, MacOS, da Apple, e Linux. Para o celular, é possível baixar o aplicativo em versões android e iOS.

É possível ainda realizar a declaração de maneira online por meio do E-CAC, sistema da Receita Federal. Se o contribuinte optar por essa funcionalidade, não será necessário realizar download de nenhum programa (nem no computador, nem no celular).

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