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Mulher com resultado falso positivo de gravidez tem indenização negada em Cariacica

Operadora de saúde alegou em sua defesa que diagnóstico final deve ser feito por um médico, não apenas pelo exame de análise hormonal...

Folha Vitória|

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Uma mulher teve o pedido de indenização por danos morais negado por um juiz da 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica. Ela alegou que recebeu o resultado de um exame de gravidez de forma equivocada. O teste em questão é o Beta HCG, que detecta gravidez por meio de análise hormonal. 

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Segundo ela, o exame teria retornado positivo, o que fez com que começasse a consumir suplementos e vitaminas pré-gestacionais, inclusive iniciasse o enxoval da criança. O que aconteceu é que ao realizar uma ultrassonografia por conta de dores abdominais, veio a surpresa: não havia bebê algum. 

Mas as afirmações da mulher não convenceram o juiz, já que a operadora de saúde responsável pelo teste afirma que não houve diagnóstico de gravidez, apenas apontamento do excesso de hormônio Beta HCG presente no sangue da paciente. A palavra final deve sempre partir de um médico. 

Levando em conta a falta de diagnóstico, o magistrado não levou o caso adiante e a requerente, além de não estar grávida, ficou também sem levar nenhum dinheiro para a casa.

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