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Multa do Imposto de Renda: vale a pena entregar a declaração incompleta?

A multa para quem perder o prazo de envio, segundo a Receita Federal, é de 1% ao mês sobre o imposto devido; o valor mínimo é de R$ 165,74

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Na reta final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2021, que termina nesta terça-feira (31), o envio incompleto pode ser uma solução para não pagar a multa para a Receita Federal, mas não funciona em todos os casos.

A multa para quem perder o prazo de envio, segundo a Receita Federal, é de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar, no máximo, a 20% do imposto de renda.

O envio pode ser feito até esta terça-feira (31). Depois disso, o sistema da Receita Federal continuará aberto para que os usuários façam retificações das declarações enviadas.

A empresária contábil e conselheira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-ES) Tamires Endringer adverte, no entanto, que não é recomendado entregar a declaração fora do prazo. Para aqueles que não conseguirem, a orientação dela é que todas as fontes de renda constem na que for enviada.

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“A recomendação é que, mesmo que não envie a declaração completa, não deixe de enviar as informações de rendas tributáveis, como o salário, recebimento de aluguéis e rendimento de aplicações. Se precisar, retifique a lista de bens. Isso não gera multa, mas caso faça a retificação com renda superior à declaração anterior, o cidadão está sujeito a pagar juros e multa sobre essa diferença”, explicou Tamires.

Para deixar o preenchimento mais simples, Tamires orienta que os declarantes usem a opção disponibilizada pela receita que é a “pré-preenchida”, que puxa informações dos anos anteriores para a declaração atual.

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A declaração “pré-preenchida” pode ser baixada pelo site do Governo Federal. Para isso, é necessário que o usuário faça um cadastro informando o CPF.

Outras consequências

Além da multa, a Receita salienta que, quem não entregar a declaração no prazo, vai enfrentar outras restrições. Inicialmente, o CPF fica irregular e o cidadão não pode fazer empréstimo em bancos ou prestar concurso público.

Entenda quem precisa declarar o Imposto de Renda

A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam mais que R$ 28.559,70, em 2021. Para trabalhadores rurais, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta maior que R$ 142.798,50 no ano passado.

Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.

Independente da renda, a declaração também é obrigatória para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.

Saiba como declarar o Imposto de Renda

O cidadão pode fazer a declaração de Imposto de Renda por conta própria ou através de contadores.

Para os que decidirem fazer sem auxílio, a Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida. Com a ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior.

O contribuinte pode fazer o preenchimento do Imposto de Renda por todas as plataformas. Em celulares e tabletes, o envio é feito pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. 

Já para computadores e preenchimento on-line, o usuário vai transmitir as informações pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.

Confira o calendário de pagamento da restituição

O pagamento da restituição do Imposto de Renda 2022 será feito em cinco lotes. Quem envia a declaração primeiro, recebe a restituição mais rápido. O primeiro lote será pago no dia 31 de maio. 

O segundo lote está programado para 30 de junho, o terceiro para 29 de julho, o quarto para 31 de agosto e o quinto para 30 de setembro.

Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para receber a restituição. Mas essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas.

As outras opções de crédito em conta corrente e poupança seguem valendo. A conta bancária informada na declaração deve ser do titular da declaração.

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