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Seguro-desemprego é reajustado e passa a ter valor mínimo de R$ 1.320

No primeiro trimestre deste ano, foram registrados cerca de 1,8 milhão de pedidos de seguro-desemprego em todo o país

Folha Vitória

Folha Vitória|Do R7


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O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou na quinta-feira (11) que o seguro-desemprego passou a ter um novo valor. O benefício, que já está disponível para os trabalhadores dispensados sem justa causa, foi reajustado em função do aumento do salário mínimo, que subiu para R$ 1.320 desde 1º de maio.

Segundo o Ministério, o valor mínimo das parcelas do seguro-desemprego agora será de R$ 1.320, enquanto o teto do benefício ficará em R$ 2.230,97. No primeiro trimestre deste ano, foram registrados cerca de 1,8 milhão de pedidos de seguro-desemprego em todo o país.

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O seguro-desemprego é um direito previsto na Constituição, tendo a função de amparar o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Para receber o benefício, é necessário que o trabalhador atenda a alguns critérios:

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• É preciso ter sido dispensado sem justa causa

• Estar desempregado quando fizer o requerimento do benefício

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• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

• Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação

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• Pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação

• Cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

• Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família

• Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente

O cálculo do benefício é feito com base no salário médio que o trabalhador recebia nos três meses anteriores à demissão. Cada faixa salarial tem uma regra específica para o cálculo do valor a ser recebido:

• Quem tem o salário médio de até R$ 1.968,36 deve multiplicar o valor recebido por 0,8.

• Para quem tem o salário médio entre R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93, o valor recebido deve ser multiplicado por 0,5.

• Já quem tem o salário médio acima de R$ 3.280,93 receberá o teto do seguro-desemprego, que é de R$ 2.230,97.

O pedido do seguro-desemprego pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou diretamente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O atendimento presencial nas unidades pode ser agendado pelo telefone 158. 

O trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:

• Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (documento é entregue pelo empregador no momento da dispensa)

• Número do CPF

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