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Veja as regras que crianças devem seguir para desfilar no Carnaval

Pensando na participação segura dos menores, a 1ª Vara da Infância e Juventude publicou a portaria nº 04/2022, disponibilizada já no...

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A contagem regressiva para curtir a folia do Carnaval de Vitória já teve início, e uma preocupação clara é com as crianças e adolescentes. Pensando na participação segura dos menores, a 1ª Vara da Infância e Juventude publicou a portaria nº 04/2022, disponibilizada já no último mês de dezembro, com regras a serem respeitadas por familiares e promotores dos desfiles das escolas de samba.

Além das regras para os desfiles no Sambão do Povo, que acontecerão entre os dias 10 e 12 de fevereiro, a portaria também traz regras para a participação em outros bailes carnavalescos. Veja na íntegra:

De acordo com o documento, crianças e adolescentes entre 7 e 16 anos podem participar de blocos, ensaios e desfiles, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais, a uma distância máxima de dois metros. Já adolescentes com mais de 16 anos completos podem estar desacompanhados.

Para a advogada criminalista Adrielly Letícia, a norma é importante porque tem a finalidade de garantir a responsabilidade dos pais/responsáveis legais, no que concerne ao dever de cuidado dos menores de idade. 

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"Além disso, busca efetivar os direitos e garantias de crianças e adolescentes, evitando que sejam submetidas a situações que lhes cause sofrimento físico e/ou mental, exposição vexatória, que sejam vítimas de crime e acidentes, dentre outros", pontuou.

Para menores de 7 anos

Para a participação de crianças com menos de 7 anos como “destaques mirins”, é necessário que a família faça um requerimento na 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória, no prazo de até 15 dias antes da data do evento.

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Junto com o pedido, devem ser apresentados os documentos pessoais da criança, de seus responsáveis, nome da escola de samba e do destaque.

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Aos organizadores

Já os realizadores do evento devem cuidar para que todas as crianças e adolescentes sejam identificados com pulseiras ou crachás, para que não sejam conduzidos em carros alegóricos ou similares, e para que não haja utilização de quaisquer objetos ou adereços de fantasias que ofereçam riscos à integridade física.

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